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UNIÃO - CORONAVÍRUS / HOSPITAL DE CAMPANHA / NOTA TÉCNICA Nº 141

26 Maio 2020 | Tempo de leitura: 13 minutos
Diário Oficial da União

Orientações complementares sobre os hospitais de campanha e estruturas alternativas de assistência à saúde durante a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

Diploma Legal: Nota Técnica nº 141
Data de emissão: 26/05/2020
Data de publicação: 26/05/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nota da Equipe Legnet

I. RELATÓRIO

O Ministério da Saúde declarou, por meio da Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2). Desde então, entre outras iniciativas, foram oferecidas orientações a respeito das unidades alternativas de assistência à saúde, também tratadas como hospitais de campanha, como foi o caso da Nota Técnica n. 69/2020/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA (SEI 0971534).

Com a evolução da pandemia e considerando as diversas estratégias adotadas pelo país, verificou-se a necessidade de complementar as orientações sobre a estruturação de unidades alternativas de assistência à saúde, emergenciais e temporárias, ampliando os parâmetros para a instalação de leitos de suporte ventilatório pulmonar nos hospitais de campanha e nas adaptações em estabelecimentos assistenciais de saúde existentes, como estratégia de ampliação de atendimento a pacientes críticos para a Covid-19.

Esta Nota Técnica fornece orientações complementares de como podem se estruturar fisicamente as unidades alternativas de assistência à saúde para pacientes críticos e, nesse sentido, apoiar os planos de contingência dos estados e municípios quando evidenciada a superação da capacidade de resposta hospitalar das secretarias de saúde estaduais e municipais para atendimento a esses pacientes, exigindo a adaptação/ampliação de leitos e áreas hospitalares, especialmente quando não há a possibilidade de contratação emergencial de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI.

Contudo, vale ressaltar que a inclusão de leitos de maior complexidade nos hospitais de campanha, bem como nas unidades preexistentes adaptadas, além do necessário espaço físico, exige a disponibilidade de equipamentos e equipe assistencial especializada, assim como definição e implementação de protocolos assistenciais e de segurança do paciente para a operação satisfatória dessas unidades.

Quanto ao papel dos órgãos de vigilância sanitária dos estados, municípios e Distrito Federal diante da urgência da montagem de estruturas provisórias, é importante considerar o momento de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), bem como o estabelecido pelo Ministério da Saúde para estruturas temporárias na Portaria 2.022/GM/MS, de 7 de agosto de 2017. Dessa forma, é recomendável que os órgãos de fiscalização da vigilância sanitária trabalhem em sintonia com os Centros de Operações de Emergências e com outras instâncias locais, como a Coordenação de Controle de Infecção e o Núcleo de Segurança do Paciente, a fim de poderem verificar a operação dessas estruturas. Destaque também para a parceria com os Corpos de Bombeiros e Defesa Civil locais quanto às instalações de segurança e de proteção contra incêndio e o entorno dessas unidades.

É recomendável que a avaliação das equipes de vigilância sanitária, neste momento de crise, busque, em caráter orientativo, fornecer os requisitos mínimos, de forma a favorecer uma assistência à saúde adequada, com a mitigação dos riscos e a ampliação dos benefícios.

II. ORGANIZAÇÃO FÍSICO FUNCIONAL

Os parâmetros apresentados no quadro a seguir são recomendações para as unidades alternativas de assistência à saúde, no caso, os ambientes adaptados de unidades de saúde já constituídas e os hospitais de campanha, com a finalidade de prestar atendimento a pacientes críticos com a Covid-19:

III. RECOMENDAÇÕES GERAIS

Recomenda-se que os serviços de análises clínicas, processamento de produtos para a saúde, lavanderia e nutrição e dietética sejam referenciados para as unidades responsáveis pela gestão da unidade alternativa de assistência ou para unidades terceirizadas, mantendo in loco, quando possível fora das áreas de terapia, ambientes de apoio sem assistência direta ao paciente.

Os pacientes devem ser mantidos em unidades com pressão negativa. Na indisponibilidade de unidades com pressão negativa, recomenda-se uma cascata de pressão em relação aos ambientes adjacentes ou ainda sistemas que visem reduzir a concentração dos contaminantes no ar, e, quando possível, o isolamento do paciente, que deve ocorrer, preferencialmente, em quarto privativo com porta fechada e bem ventilado.

A setorização das unidades em coorte deve levar em consideração a segurança do paciente, a otimização da circulação e a exposição da equipe de assistência. Para tanto, deve ser considerada a segregação das equipes e o distanciamento físico. A configuração espacial e a disposição das áreas devem facilitar o fluxo e a dinâmica de trabalho da equipe assistencial. Também deve-se minimizar a movimentação dos pacientes para fora da unidade para investigações como tomografias computadorizadas, pois apresenta elevado risco de transmissão viral. Recomenda-se que a estrutura tenha no local, minimamente, serviço de raio-X, preferencialmente portátil, ou outro método de diagnóstico por imagem.

A adoção de precauções padrão constitui a principal medida de prevenção da transmissão de doenças entre pacientes e profissionais de saúde e deve ser adotada no cuidado de todos os pacientes, antes da chegada ao serviço de saúde, no acolhimento, na triagem e durante toda a assistência prestada. Portanto, deve ser dada atenção especial aos profissionais de saúde, pois constituem uma população de alto risco de contágio se as ações de precaução não forem adequadamente realizadas.

Devem ser adotados sistemas de abertura de portas com o cotovelo ou com os pés, e o mesmo pode ser previsto para o acionamento dos dispensadores com preparações alcoólicas a 70% para a higiene das mãos. Os materiais de acabamento devem ser lisos, homogêneos, com o menor número possível de ranhuras ou frestas, e de fácil higienização.

As equipes assistenciais, preferencialmente, devem ser exclusivas e dedicadas a pacientes com Covid-19.

Cabe também estender às unidades alternativas de assistência à saúde para pacientes críticos o que foi preconizado pela Nota Técnica n. 69/2020/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA (SEI 0971534) sobre os seguintes aspectos:

• equipe assistencial e de apoio treinada e em quantidade adequada;

• disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e preparação alcoólica a 70% distribuídos entre os leitos e em pontos estratégicos;

• gerenciamento logístico para garantir suprimentos, medicamentos e equipamentos suficientes em todo o período de funcionamento e dispor de retirada e transporte adequado dos exames ao laboratório de referência; e

• estabelecer orientações: 1) assistenciais e fluxo de atendimento dos pacientes, que deve ser de conhecimento de todo profissional envolvido no atendimento; 2) para higienização das mãos, para o uso de EPI, para a limpeza dos ambientes, equipamentos, mobiliário e para o gerenciamento dos resíduos; e 3) para o treinamento sobre as rotinas de fluxos que serão realizados.

IV. CONCLUSÃO

Recomendamos aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal que, antes de decidir pela estrutura temporária, deve-se priorizar as adequações no âmbito de unidades hospitalares já existentes, mesmo que para isso seja necessário ocupar com leitos outros ambientes que antes não tenham sido pensados para essa finalidade, remanejando outras atividades de menor criticidade, como enfermaria, internação geral, área de indução e recuperação pós-anestésica. Outras opções incluem a adaptação de unidades de urgência e emergência.

Nesse sentido, os gestores de saúde local, bem como os administradores de estabelecimentos assistenciais de saúde, devem se preparar para um aumento substancial na capacidade de leitos de cuidados intensivos com foco não apenas em infraestrutura e suprimentos, mas também no gerenciamento de equipe, incluindo proteção contra a transmissão de infecção, segurança do paciente e promoção do bem-estar mental da equipe de assistência.

Durante a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), a aprovação de projeto arquitetônico dessas novas áreas pode não ser exigida pelo órgão de vigilância sanitária responsável. Contudo, recomendamos que, findo este período, os serviços de saúde retornem à situação anterior ou regularizem-se com relação às adequações realizadas, conforme as normas vigentes.

Por fim, ressaltamos que esta Nota Técnica tem um caráter orientativo, ainda que contenha informações baseadas na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n. 50, de 21 de fevereiro de 2002. Nesse sentido, as necessidades impostas pela situação de pandemia podem requerer a utilização de parâmetros diferentes dos recomendados.

V. REFERÊNCIAS

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – http://portal.anvisa.gov.br/coronavirus

Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020. Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2). (atualizada em 08/05/2020). Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cnica+n+04-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA-ATUALIZADA/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28

Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 06/2020. Orientações para a prevenção e o controle das infecções pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) em procedimentos cirúrgicos. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+t%C3%A9cnica+06-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/40edaf7d-8f4f-48c9-b876-bee0090d97ae

Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 07/2020. Orientações para a prevenção da transmissão de Covid-19 dentro dos serviços de saúde. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/NOTA+T%C3%89CNICA+-GIMS-GGTES-ANVISA+N%C2%BA+07-2020/f487f506-1eba-451f-bccd-06b8f1b0fed6

Associação de Medicina Intensiva Brasileira - AMIB. Recomendações da Associação de Medicina Intensiva Brasileira para a abordagem do COVID-19 em medicina intensiva. (Atualizado em 16 abril 2020). Disponível em: https://www.amib.org.br/fileadmin/user_upload/amib/2020/abril/13/Recomendaco__es_AMIB-atual.-16.04.pdf

Centers for Disease Control and Prevention. CDC. Considerations for Alternate Care Sites - Infection Prevention and Control Considerations for Alternate Care Sites. Disponível em: https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/hcp/alternative-care-sites.html

Centers for Disease Control and Prevention. CDC. Federal Healthcare Resilience Task Force Alternate Care Site Toolkit Second Edition. Disponível em: https://files.asprtracie.hhs.gov/documents/acs-toolkit-ed1-20200330-1022.pdf

Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde – https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus

https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/25/Livreto-Plano-de-Contingencia-5-Corona2020-210x297-16mar.pdf

Phua, Jason et al. Intensive care management of coronavirus disease 2019 (COVID-19): challenges and recommendations. The Lancet Respiratory Medicine, Volume 8, Issue 5, 506 - 517. Disponível em: https://www.thelancet.com/journals/lanres/article/PIIS2213-2600(20)30161-2/fulltext

World Health Organization. WHO. Severe Acute Respiratory Infections Treatment Centre - Practical manual to set up and manage a SARI treatment centre and a SARI screening facility in health care facilities. (March 2020) . Disponível em: https://www.who.int/publications-detail/severe-acute-respiratory-infections-treatment-centre