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UNIÃO - CORONAVÍRUS / HOSPITAL DE CAMPANHA / NOTA TÉCNICA Nº 69

09 Abril 2020 | Tempo de leitura: 8 minutos
Diário Oficial da União

Orientações gerais sobre Hospital de Campanha durante a pandemia internacional ocasionada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

Diploma Legal: Nota Técnica nº 69
Data de emissão: 09/04/2020
Data de publicação: 09/04/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nota da Equipe Legnet

I- RELATÓRIO

Entre as medidas de resposta ao novo Coronavírus (COVID-19) dentro do campo da Assistência para o Nível de Resposta: Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), conforme previsto no Plano Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, estão:

• Apoiar o funcionamento adequado e oportuno da organização da rede de atenção para atendimento ao aumento de contingente de casos de SG, SRAG e da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

• Apoiar a ampliação de leitos, reativação de áreas assistenciais obsoletas, ou contratação de leitos com isolamento para o atendimento dos casos de SG, SRAG e da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

• Orientar, em caso de surto ou epidemia de casos de novo coronavírus, a organização da rede de atenção à saúde para disponibilidade de UTI que atenda a demanda de cuidados intensivos para casos graves, garantido adequado isolamento dos mesmos.

• Reforçar a necessidade de garantir proteção aos profissionais atuantes no atendimento aos casos suspeitos ou confirmados da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), nos serviços públicos e privados, conforme recomendações da Anvisa na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, garantindo provisionamento de Equipamento de Proteção Individual-EPI, evitando assim a desassistência.

Considerando que toda medida deve ser proporcional e restrita aos riscos vigentes, os Planos de Contingência dos Estados devem estar elaborados e publicizados, contendo, dentre outras informações, a organização da rede de atenção hospitalar.

E com o intuito de promover a organização da rede de atenção para atendimento aos casos de SG e SRAG pode haver a necessidade de aumento de espaços de assistência médica, exigindo das secretarias de saúde estaduais e municipais o estabelecimento de locais alternativos como Hospitais de Campanha - HCamp, bem como a prestação de atendimento em ambientes adaptados como hotéis, ginásios, centro de convenções, etc.

Esta Nota Técnica fornece recomendações de como podem se estruturar essas unidades, auxiliando na fase de mitigação quando evidenciada a possibilidade de superação da capacidade de resposta hospitalar para atendimento dos casos graves, adaptação e ampliação de leitos e áreas hospitalares, podendo haver também a necessária contratação emergencial de leitos de UTI, com o objetivo de evitar óbitos. No entanto, estas recomendações podem ser atualizadas a qualquer momento a depender da evolução da gravidade dos casos e da capacidade de resposta do sistema de saúde dos estados.

As orientações podem ser complementadas e adaptadas à realidade local, conforme os planos de contingência dos estados e municípios como parte do planejamento da pandemia. Ressaltando a necessária parceria com os corpos de bombeiros locais quanto às instalações de segurança e de proteção contra incêndio.

Os parâmetros apresentados no quadro anexo são para os hospitais de campanha que prestam atendimento a pacientes adultos com a COVID-19, especialmente, os casos em que ainda são necessárias precauções quanto à transmissão, não requeira o nível de atendimento em unidade de terapia intensiva, ou em que o paciente não pode permanecer ou retornar ao domicílio por orientação médica.

As presentes recomendações podem ser adotadas pelos órgãos de vigilância sanitária que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, considerando a infraestrutura física, recursos humanos, equipamentos, insumos e materiais necessários à operacionalização do serviço de acordo com a demanda (público-alvo) e modalidade de assistência prestada.

Além dos requisitos de estrutura recomendamos que os Hospitais de Campanha devem ter:

• Equipe assistencial e de apoio treinada e em quantidade adequada;

• Disponibilização de álcool em gel por local de atendimento, corredores de circulação, entradas e demais ambientes;

• Gerenciamento logístico para garantir suprimentos, medicamentos e equipamentos suficientes em todo o período de funcionamento e dispor de retirada e transporte adequado dos exames ao laboratório de referência; e

• Estabelecer orientações: o assistenciais e fluxo de atendimento dos pacientes que deve ser de conhecimento de todo profissional envolvido no atendimento;

o orientações de recomendação para higienização das mãos, uso de equipamentos de proteção individual, limpeza dos ambientes, equipamentos e mobiliário e gerenciamento dos resíduos; e

o treinamento sobre as rotinas de fluxos que serão realizados.

Por fim, ressaltamos que esta NOTA TÉCNICA tem um caráter orientativo, ainda que contenha informações baseadas na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n. 50, de 21 de fevereiro de 2001. Nesse sentido, as necessidades impostas pela situação de pandemia podem requerer a utilização de parâmetros diferentes dos recomendados.

II - ANEXO

Quadro - Unidades Alternativas de Assistência à Saúde - Recomendações (0963904)

III - REFERÊNCIAS

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – http://portal.anvisa.gov.br/coronavirus

Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020. Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2). (atualizada em 31/03/2020). Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cni ca+n+04-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA-ATUALIZADA/ab598660-3de4- 4f14-8e6f-b9341c196b28

Centers for Disease Control and Prevention – https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/index.html

https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/healthcare-facilities/alternative-care-sites.html

Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - http://cvs.saude.sp.gov.br/ler.asp?nt_codigo=3961&nt_tipo=0&te_codigo=3 6 e suas atualizações.

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e Instituto de Arquitetos do Brasil – Seção RJ – Ações e recomendações de arquitetos e urbanistas da área de saúde ou com atividades no setor para minimizar a disseminação do COVID-19 em atividades relacionadas ao ambiente construído.https://www.caubr.gov.br/arquitetos-fazem-cartilha-para-colaborar-na-reducao-da-disseminacao-do-coronavirus/

Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde – https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus

https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/25/Livreto- Plano-de-Contingencia-5-Corona2020-210x297-16mar.pdf

World Health Organization – https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019