Diploma Legal: Despacho nº 92
Data de emissão: 07/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANP - AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
Nota da Equipe Legnet
Considerando a situação de emergência em saúde de calamidade pública em virtude do Coronavírus (Covid-19), a Superintendente Adjunta de Desenvolvimento e Produção (SDP), com base nas disposições da Portaria ANP nº 452 de 19 de dezembro de 2016, art. 1º, incisos I, III, IV e XIII, e considerando o atendimento das exigências das Portarias ANP nº 100/2000, nº 123/2000, nº 249/2000 e Resoluções ANP nº 17/2015 e 806/2020, decide o seguinte:
1. Suspender o prazo para apresentação de revisões de Planos de Desenvolvimento e de Programa Anuais de Trabalho e Orçamento e de Produção à exceção dos casos que a ANP expressamente determine tal apresentação;
2. Prorrogar os prazos para solicitações da ANP e de resposta dos concessionários sobre o Boletim Mensal da Produção para 60 dias. O envio do Boletim Mensal da Produção deve seguir os prazos contratuais, sem alteração;
3. Autorizar a postergação de atividades previstas no Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT) a serem realizadas no ano de 2020 por até 1 ano, sem a necessidade de revisão dos presentes programas;
4. Autorizar a queima extraordinária de gás natural até 100 mil m3/dia em campos de pequena produção. A SDP monitorará os níveis de queima e poderá revogar esta autorização a seu exclusivo critério.
5. Estas medidas produzem efeitos enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid -19) ou até manifestação da ANP.
MARIANA CAVADINHA
SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO