Diploma Legal: Norma Complementar nº 3
Data de emissão: 21/03/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Nota da Equipe Legnet
Este Requisito reconhece-se que a população idosa que reside nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), em geral, é mais vulnerável, e assim sendo, indica que as ILPI devem implementar medidas de prevenção e controle de infecção para evitar ou reduzir ao máximo que os residentes, seus cuidadores e profissionais que atuem nesses estabelecimentos sejam infectados pelo vírus e, mais significativamente, reduzir a morbi-mortalidade entre os idosos nessas instituições. As medidas de prevenção que devem ser aplicadas são as mesmas para detectar e impedir a propagação de outros vírus respiratórios, como por exemplo a influenza.
A Nota Técnica aborda as orientações mínimas para as ILPI quanto às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos residentes, principalmente com relação aos casos suspeitos ou com diagnóstico confirmado de COVID-19, segundo as orientações divulgadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e outros órgãos. No entanto, ressaltamos que este é um documento que pode ser alterado a qualquer momento, conforme novas informações estiverem disponíveis, já que se trata de um microrganismo novo no mundo e portanto, com poucas evidências sobre ele.
Descreve também os sinais e sintomas geralmente apresentados na doença COVID-19, sendo os seguintes:
● Febre (≥37,8ºC)*;
● Tosse;
● Dificuldade para respirar;
● Dor muscular e fadiga;
● Sintomas respiratórios superiores; e
● Sintomas gastrointestinais, como diarréia. * A Febre pode não estar presente em alguns casos excepcionais, como crianças, idosos, imunossuprimidos ou pessoas que utilizaram antitérmicos, portanto, a avaliação clínica e epidemiológica deve ser levada em consideração.