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UNIÃO - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927

22 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial da União

Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.

Diploma Legal: Medida Provisória nº 927, de 22/03/2020
Data de emissão: 22/03/2020
Data de publicação: 22/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota do Time Legnet

Estabelece que durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição, sendo as seguintes:

I - o teletrabalho;

II - a antecipação de férias individuais;

III - a concessão de férias coletivas;

IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V - o banco de horas;

VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

VII - o direcionamento do trabalhador para qualificação; e

VIII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.