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união - CORONAVÍRUS / MEDIDAS SANITÁRIAS EM PORTOS E EMBARCAÇÕES - portaria nº 85

07 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

Prorroga em caráter emergencial a validade dos certificados de pré-qualificação dos operadores portuários em decorrência da pandemia da COVID-19.

Diploma Legal: Portaria nº 85
Data de emissão: 06/07/2021
Data de publicação: 07/07/2021
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

Nota da Equipe Legnet

O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 16 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve:

Art. 1º Os certificados de operador portuário emitidos nos termos da Portaria SEP n º 111, de 7 de agosto de 2013, cujo prazo de validade tenha expirado durante o período de 20 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021, ficam automaticamente prorrogados até esta data.

Art. 2º Durante o período de prorrogação previsto no art. 1º, não se exigirá dos operadores portuários pré-qualificados, como condição para a preservação dos certificados de operador portuário em vigência, a comprovação da situação de regularidade fiscal e da idoneidade financeira, previstas nos artigos 8º e 9º da Portaria SEP n º 111, de 2013.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 22, de 29 de janeiro de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

TARCISIO GOMES DE FREITAS