Diploma Legal: Portaria nº 50
Data de emissão: 19/05/2020
Data de publicação: 20/05/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
Nota da Equipe Legnet
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 16 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, , resolve:
Art. 1º Os certificados de operador portuário emitidos nos termos da Portaria SEP nº 111, de 7 de agosto de 2013, cujo prazo de validade expire durante o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, ficam automaticamente prorrogados.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput vigorará até o trigésimo dia após o fim do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Art. 2º Durante o período de prorrogação previsto no art. 1º, não se exigirá dos operadores portuários pré-qualificados, como condição para a preservação dos certificados de operador portuário em vigência, a comprovação da situação de regularidade fiscal e da idoneidade financeira, previstas nos artigos 8º e 9º da Portaria SEP n º 111, de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos em relação aos certificados de operador portuário expirados a partir de 20 de março de 2020.
TARCISIO GOMES DE FREITAS

