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UNIÃO - CORONAVÍRUS / ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS (OCP) / PORTARIA Nº 105

25 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial da União

Suspende os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infração administrativa instaurados por descumprimento a deveres instituídos pela Lei nº 9.933/1999.

Diploma Legal: Portaria nº 105
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º desta Portaria suspende por 90 (noventa) dias, a contar de 23 de março de 2020, os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infração administrativa instaurados por descumprimento a deveres instituídos pela Lei nº 9.933/1999 e a atos normativos expedidos pelo CONMETRO e pelo Inmetro na áreas da Metrologia Legal e da Avaliação da Conformidade.

Por sua vez o Art. 2º suspende por 90 (noventa) dias, a contar de 23 de março de 2020, os prazos para impugnação do lançamento das taxas previstas na Lei nº 9.933/1999 e para interposição de recurso contra a decisão sobre a impugnação.