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união - CORONAVÍRUS / ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS (OCP) / portaria nº 377

11 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial da União

Altera a Portaria nº 111, de 27 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2020, seção 01, página 31 a 32, que define condições extraordinárias para realização das atividades de avaliação da conformidade durante a pandemia do coronavírus (COVID-19), de forma a postergar sua aplicação.

Diploma Legal: Portaria nº 377
Data de emissão: 10/12/2020
Data de publicação: 11/12/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

Nota da Equipe Legnet

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

Considerando a permanência do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

Considerando a necessidade de postergar a aplicação das disposições previstas na Portaria Inmetro nº 111, de 27 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2020, seção 01, página 31 a 32, a qual estabelece condições extraordinárias devido à pandemia pelo coronavírus (COVID19), de forma a permitir a manutenção das atividades de Programas de Avaliação da Conformidade - PAC publicados pelo Inmetro; e

Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.010903/2020-95, resolve:

Art. 1º A Portaria Inmetro nº 111, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.7º-A ............................................................................................................

............................................................................................................................

III - para Transformadores de Distribuição em Líquido Isolante, abrangidos pela Portaria Inmetro nº 378, de 28 de setembro de 2010, o prazo para conclusão dos ensaios em, no mínimo, 80% das potências constantes na Tabela de Eficiência Energética será postergado em 6 (seis) meses, até 30 de junho de 2021". (NR)

"Art. 9º O disposto nesta Portaria tem efeito enquanto durar o estado de emergência de saúde pública devido à pandemia pelo COVID-19."(NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR