Diploma Legal: Nota Técnica nº 47
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Nota da Equipe Legnet
Este Requisito traz um Relatório com Informações sobre a ocorrência da COVID-19 em ordem cronológica.
Esta Portaria ainda dispõe sobre medidas de operacionalização do enfrentamento da COVID-19, que podem envolver medidas de isolamento e quarentena.
Além disso, em 17 de março de 2020 foi publicada a Portaria Interministerial nº 5, que trata da compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública.
O Requisito indica que o descumprimento das medidas previstas na Lei nº 13.979 de 2020 acarretará a responsabilização civil, administrava e penal dos agentes infratores.
Informa que após a publicação da MP nº. 926, ficou determinado que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária é o órgão competente em editar recomendação técnica quanto as restrições excepcionais e temporária quanto a entrada e saída do país por rodovias, portos e aeroportos além de locomoção interestadual e intermunicipal.
Descreve assim, as orientações técnicas para a o enfrentamento da pandemia nos portos e embarcações.
. Análise - Adoção de medidas sanitárias em Portos Considerando o surgimento do novo vírus SARS-CoV-2, a Anvisa passou a adotar recomendações e ações, tendo em vista sua atuação nos portos, baseadas no Regulamento Sanitário Internacional e nas Resoluções de Diretoria Colegiada publicadas (Resolução - Resolução - RDC 72 de 2009, Resolução - RDC 21 de 2008 e RDC 56 de 2008) e diretrizes do Ministério da Saúde. Dentre as ações desencadeadas para atuação da vigilância sanitária nos portos, em decorrência da situação de ESPII e ESPIN declarada, estão: Observar e acompanhar as orientações da OMS para pontos de entrada;
Intensificar a vigilância de casos suspeitos da COVID-19 nos portos e embarcações, para orientação imediata quanto ao isolamento e reporte aos órgãos de vigilância epidemiológica, conforme vínculo de transmissão local ou comunitária. A definição de caso suspeito é:
Descreve exemplos de situações hipotéticas para melhor entendimento das medidas a serem adotadas.
Considera também as recomendações gerais aos servidores e trabalhadores portuários e de embarcações, em qualquer situação, independente da indicação de uso do EPIs ou não, os trabalhadores de portos e embarcações devem sempre adotar medidas preventivas, tais como: Frequente higienização das mãos com água e sabonete; Quando as mãos não estiverem visivelmente sujas, pode ser utilizado gel alcoólico para as mãos; Etiqueta respiratória:
a) Utilizar lenço descartável para higiene nasal;
b) Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir;
c) Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
d) Higienizar as mãos após tossir ou espirrar Recomenda-se que os servidores e trabalhadores, inclusive os práticos, mantenham distância de, pelo menos, 2 metros da tripulação, especialmente de quem esteja tossindo ou espirrando. Indicação de Equipamento de Proteção Individual (EPI) Os servidores da Anvisa, Receita Federal do Brasil (RFB), Polícia Federal do Brasil (PF), do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) e os trabalhadores que realizarem abordagem em embarcações devem: se não houver relato de presença de caso suspeito, utilizar máscara cirúrgica; se houver relato de presença de caso suspeito, utilizar máscara cirúrgica, avental, óculos de proteção e luvas;
Observação
1: Todas essas medidas são baseadas no conhecimento atual sobre os casos de infecção pelo SARS-CoV-2 e podem ser alteradas se novas informações sobre o vírus forem disponibilizadas. Observação
2: Usar uma máscara cirúrgica é uma das medidas de prevenção para limitar a propagação de doenças respiratórias, incluindo o novo coronavírus (2019-nCoV).
Ressalta que apenas o uso da máscara cirúrgica é insuficiente para fornecer o nível seguro de proteção e outras medidas igualmente relevantes devem ser adotadas, como a higiene das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica antes e após a utilização das máscaras. Usar máscaras, quando não indicado, pode gerar custos desnecessários e criar uma falsa sensação de segurança, que pode levar a negligenciar outras medidas, como práticas de higiene das mãos. Além disso, a máscara deve estar ajustada à face para garantir sua eficácia e reduzir o risco de transmissão. Todos os profissionais devem ser orientados sobre como usar, remover, descartá-las e na ação de higienização das mãos antes e após o uso. Observação
Além das medidas acima, recomenda se possível, manter, no mínimo, uma distância de 2 metros dos viajantes com tosse ou espirro. Sobre o uso de EPI A descrição do uso de EPI deve ser observada na Nota Técnica nº 34/2020/SEI/GIMTV/GGPAF/DIRE5/ANVISA ou outra que vier a atualizá-la.
Relaciona também as seguintes recomendações gerais:
. Para Administradoras portuárias, consignatários, locatários ou arrendatários Transmitir os avisos sonoros, conforme texto repassado pelas autoridades sanitárias; Supervisionar as equipes de limpeza dos terminais portuários quanto a intensificação dos procedimentos; Ampliar a quantidade dos locais para higienização das mãos ou disponibilizar pontos com álcool em gel.
. É importante que os locais disponham de sabonete e água corrente para estimular a correta higienização das mãos e papel toalha para secagem adequada. Nesses locais, recomenda-se fixar cartazes com orientações sobre a adequada higienização das mãos.
. Nos refeitórios localizados em área portuária, manter as mesas a uma distância mínima de 2 metros. Os estabelecimentos de alimentação localizados na área portuária devem suspender os serviços de buffet self-service, adotando os serviços a la carte ou marmitas (Quentinha).
. As trocas de turno e intervalos de trabalho devem ser organizados de modo a reduzir o número de trabalhadores, simultaneamente, em ambientes fechados como vestiários, refeitórios e espaços de recreação ou descanso. Os usuários destes ambientes devem ser orientados a manter distância mínima de 2 metros entre eles e a realização dos procedimentos de limpeza e desinfecção, neste locais, deve ser intensificada. Os locais com sistemas de climatização central devem ser mandos em operação desde que a renovação de ar esteja aberta com a máxima capacidade. Nos locais sem renovação de ar, especialmente com aparelhos do tipo split, é aconselhável manter portas e janelas abertas.
. Garantir o cumprimento do Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC dos sistemas de climatização instalados no porto, especialmente no que se refere a manutenção dos filtros higienizados. Orienta-se a divulgação de material informativo em português e inglês, conforme recomendações gerais para a comunidade portuária disponíveis nas páginas oficiais, hp://portal.anvisa.gov.br/coronavirus e hps://saude.gov.br/saude-de-a-z/novocoronavirus, Atualização dos Planos de Conngência para capacidade de resposta, observando o disposto a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 307, de 27 de setembro de 2019. O modelo de plano de conngência e protocolos estão disponíveis em hp://portal.anvisa.gov.br/coronavirus
. É proibida a realização de eventos de massa ou privados nas áreas portuárias durante o enfrentamento da pandemia.
. Aos prestadores de serviço Intensificar os procedimentos de limpeza e desinfecção nos terminais e meios de transporte, reforçando a utilização de EPI - Equipamento de Proteção Individual, conforme disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 56, de 6 de agosto de 2008.
. A intensificação dos procedimentos de limpeza e desinfecção devem contemplar: bebedouros; banheiros; maçanetas em geral; corrimão de escadas; Reforçar o uso de Equipamento de Proteção Individual para os trabalhadores que realizam esgotamento sanitário das embarcações e fossa séptica.
. Para o fornecimento de refeições, as operações self-service devem ser suspensas, com adoção dos serviços a la carte ou marmitas (Quentinha). Não há impedimento para que os práticos realizem manobra da atracação dos navios, contanto que sejam observadas as medidas de prevenção e utilização de EPI como barreira de proteção; Além de atender a recomendação de manter distância de 2 metros da tripulação; Orienta-se a divulgação de material informativo em português e inglês, conforme recomendações gerais para os trabalhadores disponíveis nas páginas oficiais,
. Às empresas marítimas e embarcações cargueiras em rota internacional As embarcações em trânsito internacional devem apresentar o Livro Médico de Bordo (medical logbook) no momento da solicitação de Livre Prática, para avaliação quanto a sua emissão . A embarcação cargueira, em rota internacional, mediante avaliação prévia, recebe Livre Prática para atracar e operar mas não é permitido o desembarque de qualquer tripulante, durante 14 dias, a contar da data saída da embarcação do último porto estrangeiro, excetuando o desembarque de tripulante indispensável à operação. Também deve ser garantido o mínimo contato da tripulação com os trabalhadores portuários brasileiros neste período, restrito aos limites do terminal portuário. A Declaração Marítima de Saúde - DMS deve estar preenchida corretamente e de forma completa para avaliação da emissão de Livre Prática.
. Na presença de caso suspeito da COVID-19 na embarcação, anterior a sua atracação, a emissão de Livre Prática será realizada a bordo. O tripulante deve ser mando em local privativo, preferencialmente na cabine, e ser disponibilizada máscara cirúrgica até que seja realizada avaliação conjunta da autoridade sanitária e vigilância epidemiológica ou equipe médica de saúde, conforme definido no Plano de Contingência local.
. Após avaliação do tripulante é definido se o caso será descartado da suspeita (presença de outra doença que não COVID-19), mando a bordo em isolamento ou removido para o serviço de saúde. Na ocorrência de caso suspeito da COVID-19 na estadia da embarcação no porto, a tripulação não desembarcará por mais 14 dias a partir da data do início dos sintomas do último caso, nem mesmo para operação do navio.
. Os casos graves, que necessitem de assistência médica, podem ser autorizados a desembarcar. A embarcação em operação que reportar presença de caso suspeito ou confirmado para COVID-19 será impedida de sair do porto.
. A continuidade de sua operação será avaliada pela equipe da Anvisa. Demais eventos de saúde devem ser reportados e avaliados para autorização quanto ao desembarque. As operações de abastecimento de água, alimentos, retirada de resíduos sólidos e efluentes sanitários ocorrem normalmente, desde que autorizadas pela Anvisa.
. Recomendamos não compartilhar utensílios de cozinha, como copos, talheres e pratos durante a viagem. Caso isso não seja possível, dar preferência ao uso de utensílios descartáveis ou realizar a limpeza com água e sabão ou detergente e desinfecção dos utensílios com produto a base de hipoclorito de sódio. Orienta-se a divulgação de material informativo em português e inglês, conforme as recomendações gerais para as tripulações disponíveis nas páginas oficiais, hp://portal.anvisa.gov.br/coronavirus e hps://saude.gov.br/saude-de-a-z/novocoronavirus
. Não será autorizado o embarque de tripulantes sintomáticos. No caso de isolamento de caso suspeito a bordo, observar as recomendações disponíveis no documento "Recomendações do Ministério da Saúde e da ANVISA para a isolamento e quarentena em embarcações - cruzeiro e carga"
. Às companhias de cruzeiros e embarcações de cruzeiros Recomendamos a suspensão imediata de novos embarques em navios de cruzeiro referente a Temporada 2019/2020 no Brasil. Nas viagens de cruzeiros em curso, serão autorizados a desembarcar os passageiros e tripulantes brasileiros assintomáticos. Todos devem ser orientados a realizar isolamento domiciliar por no mínimo 14 dias. O desembarque de tripulantes e passageiros estrangeiros assintomáticos somente ocorrerá após 14 dias a contar da data de saída do último porto estrangeiro.
. O desembarque de estrangeiros assintomáticos, anterior ao período de 14 dias descrito acima, pode ser autorizado quando as tratavas para repatriação estejam acertadas e organizadas entre as autoridades pertinentes. Na ocorrência de repatriação de estrangeiros sintomáticos, é possível autorizar o desembarque desde que avaliadas por uma equipe médica e emitido declaração que autorize sua viagem As equipes médicas das embarcações devem estar sensibilizadas para a detecção de casos suspeitos, reporte dos casos e a utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI, precaução padrão, por contato e gotículas, conforme orientações definidas pelo Ministério da Saúde e Anvisa (Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020).
. No caso de detecção de caso suspeito a bordo, devem ser observadas as orientações do Guia Sanitário de Navios de Cruzeiro, do protocolo "Atendimento de Evento de Saúde Pública a bordo de embarcação" e "Protocolo para Enfrentamento da COVID-19 em Portos, Aeroportos e Fronteiras" (disponível em hp://portal.anvisa.gov.br/coronavirus).
. No caso de isolamento de caso suspeito a bordo, observar as recomendações disponíveis no documento "Recomendações do Ministério da Saúde e da ANVISA para a isolamento e quarentena em embarcações - cruzeiro e carga".
. O navio de cruzeiro atracado que reportar presença de caso suspeito ou confirmado para COVID-19 será impedido de sair do porto até manifestação da autoridade sanitária.
. Empresas marítimas e embarcações em rota nacional, apoio marítimo ou apoio portuário As embarcações em rota nacional, apoio marítimo ou apoio portuário devem apresentar o Livro Médico de Bordo (medical logbook) no momento da solicitação de Livre Prática, para avaliação quanto a sua emissão. A Declaração Marítima de Saúde - DMS deve estar preenchida corretamente e de forma completa para avaliação quanto à emissão de Livre Prática.
. Durante a operação da embarcação deve-se evitar a circulação dos tripulantes na área portuária, a não ser aqueles imprescindíveis à operação. Na presença de caso suspeito da COVID-19 na embarcação, anterior a sua atracação, a emissão de Livre Prática será realizada a bordo.
. O tripulante deve ser mando em local privativo, preferencialmente na cabine, e ser disponibilizada máscara cirúrgica até que seja realizada avaliação da autoridade sanitária junto à vigilância epidemiológica ou equipe médica de saúde, conforme definido no Plano de Contingência local. Após avaliação do tripulante é definido se o caso será descartado da suspeita (presença de outra doença que não COVID-19), mando a bordo em isolamento ou removido para o serviço de saúde. Caso ocorra evento de saúde a bordo relacionado a COVID-19, na estadia da embarcação no porto, a tripulação não desembarcará por 14 dias a partir da data do início dos sintomas do último caso.
. O tripulante brasileiro deve ser avaliado e pode desembarcar, sendo orientado a utilizar máscara cirúrgica até local onde realizará seu isolamento por 14 dias na cidade de trânsito.
. O isolamento pode ocorrer dentro da embarcação, caso seja o mais indicado para a situação. Os casos graves, que necessitem de assistência médica, podem ser autorizados a desembarcar. A embarcação em operação que reportar presença de caso suspeito ou confirmado para COVID-19 será impedida de sair do porto.
. A continuidade de sua operação e saída da embarcação será avaliada pela equipe da Anvisa. Demais eventos de saúde devem ser reportados e avaliados para autorização quanto ao desembarque.
. As operações de abastecimento de água, alimentos, retirada de resíduos sólidos e efluentes sanitários ocorrerão normalmente, desde que autorizadas pela Anvisa. Recomendamos não compartilhar utensílios de cozinha, como copos, talheres e pratos durante a viagem.
. Caso isso não seja possível, dar preferência ao uso de utensílios descartáveis ou realizar a limpeza com água e sabão ou detergente e desinfecção dos utensílios com produto a base de hipoclorito de sódio.
Não será autorizado o embarque de tripulantes ou passageiros sintomáticos. Orienta-se a divulgação de material informativo em português e inglês, conforme as recomendações gerais para as tripulações disponíveis nas páginas oficiais, hp://portal.anvisa.gov.br/coronavirus e hps://saude.gov.br/saude-de-a-z/novocoronavirus
. Empresas e embarcações de transporte de passageiros - linhas marítimas ou fluviais regulares - embarcações fluviais, ferry boats, barcas, balsas e catamarãs: Para as viagens em embarcações de transporte de passageiros - linhas marítimas ou fluviais regulares, deve ser observada a distância mínima de 2 metros entre os viajantes, enquanto aguardam em filas para o procedimento de embarque. Recomenda-se que os deslocamentos de embarcações de transporte de passageiros - linhas marítimas ou fluviais regulares, ocorram com a capacidade não superior a 50 % de sua lotação.
. Embarcações de esporte e recreio, veleiros e iate Recomendamos a suspensão da realização de passeios turísticos por meio de embarcações de esporte e recreio. Os viajantes das pequenas embarcações como veleiros e iates, devem observar as restrições condas na Portaria nº 126 de 16 de março de 2020. Recomenda-se que as pequenas embarcações, que atracam fora da área do porto de controle sanitário, observem as medidas de enfrentamento da COVID-19 adotadas pelos estados e municípios.
. Plataformas marítimas Realizar os avisos sonoros, conforme texto repassado pelas autoridades sanitárias; Supervisionar as equipes de limpeza quanto a intensificação dos seus procedimentos, reforçando a utilização de EPI - Equipamento de Proteção Individual, conforme disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 72, de 20 de dezembro de 2009 e RDC nº 56, de 06 de agosto de 2008. A intensificação dos procedimentos de limpeza e desinfecção devem contemplar: bebedouros; banheiros; maçanetas em geral; corrimão de escadas;
. Equipes de fiscalização sanitária nos portos Disponibilizar e fiscalizar a divulgação dos avisos sonoros com as orientações sobre sinais e sintomas da COVID-19 e cuidados básicos como lavagem regular das mãos, cobertura da boca e nariz ao tossir e espirrar e isolamento social. Idioma Português:
1. Orientação geral A Anvisa alerta: Para proteger sua saúde contra o novo coronavírus, siga medidas simples: Lave as mãos frequentemente com água e sabão. Se não ver água e sabão, use álcool gel. Cubra o nariz e a boca com lenço descartável ao tossir ou espirrar. Descarte o lenço no lixo e lave as mãos. Evite aglomerações e ambientes fechados, procurando mantê-los ventilados. Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas. Speech
2. Orientação da doença e o que fazer A Anvisa alerta: Esteja atento a possíveis sinais e sintomas da COVID-19: caso apresente sintomas leves, realize isolamento domiciliar por 14 dias. Caso os sintomas evoluam para falta de ar, procure o hospital mais próximo. Qualquer dúvida ligue 136. Idioma Inglês:
1. Anvisa Alert: To protect your health from the new coronavirus, follow simple steps: Wash your hands frequently with soap and water. Use an alcohol-based hand sanizer if soap and water are not available. Cover your nose and your mouth with a disposable ssue when coughing or sneezing. Discard the ssue in the trash and wash your hands. Avoid agglomeraons and closed places, keeping them venlated. Do not share personal belongings such as cutlery, plates, glasses or boles.
2. Anvisa Alert: Be aware of possible signs and symptoms of COVID-19. If you have mild symptoms, stay at home for 14 days. If you have difficulty in breathing, seek the nearest hospital. Idioma Espanhol:
1. Anvisa alerta: Para proteger su salud del la COVID-19, siga pasos simples: Lávese las manos con frecuencia con agua y jabón. Si no ene agua y jabón, use alcohol en gel. Al toser o estornudar cúbra la nariz y la boca con un pañuelo desechable. Pon el pañuelo en la basura y lávese las manos. Evite aglomeraciones y ambientes cerrados, tratando de mantenerlos venlados. No comparta arculos personales, como cubiertos, platos, vasos o botellas.