Diploma Legal: Portaria nº 2600
Data de emissão: 05/11/2020
Data de publicação: 06/11/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Nota da Equipe Legnet
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, considerando o disposto na Portaria Ibama nº 826, de 21 de março de 2020, e o que consta do processo nº 02001.025345/2020-43, resolve:
Art. 1º. Determinar a retomada dos prazos processuais, suspensos por força da Portaria Ibama nº 826, de 21 de março de 2020, a partir do dia 16 de novembro de 2020.
Art. 2º. Fica revogada a Portaria Ibama nº 826, de 21 de março de 2020.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM