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UNIÃO - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / RESOLUÇÃO Nº 827

02 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

Revoga dispositivos da Resolução ANP nº 812, de 23 de março de 2020, e da Resolução ANP 816, de 20 de abril de 2020, para retomar a contagem dos prazos processuais nos processos administrativos sancionadores em virtude da perda de eficácia da Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, e altera a Resolução ANP 816, de 20 de abril de 2020.

Diploma Legal: Resolução nº 827
Data de emissão: 01/09/2020
Data de publicação: 02/09/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANP - AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

Nota da Equipe Legnet

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e no art. 45 da Lei nº 9.784, de 20 de janeiro de 1999, considerando o que consta do Processo nº 48610.205603/2020-04 e com base na Resolução de Diretoria nº 420, de 1º de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º A Resolução ANP nº 816, de 20 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11-A. A ANP receberá e disponibilizará os dados técnicos às segundas, quartas e sextas feiras, no horário das 8h às 12h, nas instalações do Banco de Dados de Exploração e Produção - BDEP, localizado na Avenida Pasteur, nº 436, Urca, Rio de Janeiro - RJ, observados os prazos legais para emissão dos laudos de avaliação dispostos na Resolução ANP nº 757, de 23 de novembro de 2018." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - da Resolução ANP nº 812, de 23 de março de 2020: o art. 10; e

II - da Resolução ANP nº 816, de 20 de abril de 2020:

a) o art. 6º; e

b) o art. 11.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GUTMAN

Diretor-Geral Interino