Diploma Legal: Portaria nº 6310
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANEEL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Nota da Equipe Legnet
Este Requisito suspende, por 30 (trinta) dias, os prazos processuais dos processos no âmbito da ANEEL.
Indica que mesmo durante a suspensão dos prazos processuais, as decisões da ANEEL continuarão a ser publicadas normalmente nos meios oficiais.
Durante o período de suspensão estabelecido, o recebimento de documentos na ANEEL será feito exclusivamente por meio eletrônico, e, enquanto durar a medida excepcional prevista no caput, não haverá atendimento presencial ou recebimento de documentos por meio de serviço de postagem no Protocolo-Geral da ANEEL.
Determina preventivamente que as reuniões deliberativas da Diretoria serão exclusivamente virtuais até o dia 28 de abril de 2020.
Obs: A sustentação oral prevista no art. 21 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698, de 15 de dezembro de 2015) poderá ser realizada por vídeo gravado pela parte e encaminhado à ANEEL por procedimento disponível em https://aneel.gov.br/reunioes-publicas-da-diretoria.
Suspende por 90 (noventa) dias os prazos para entrega, pelos agentes de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, dos demonstrativos estabelecidos no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE e no Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE.
Os novos prazos serão contados a partir das datas limites de entrega estabelecidas nos referidos manuais e alcançarão exclusivamente os seguintes períodos de competência:
I - Os Balancetes Mensais Padronizados - BMPs referentes ao período compreendido entre dezembro de 2019 e maio de 2020;
II - Os Relatórios de Informações Trimestrais - RITs referentes ao 4º trimestre de 2019 e 1º trimestre de 2020;
III - Prestação Anual de Contas, incluído o Relatório de Responsabilidade Socioambiental, referente ao exercício social de 2019; e
IV - Relatório de Controle Patrimonial - RCP referente ao ano de 2019.
Traz em seu anexo a Relação dos períodos de contribuição das consultas públicas em andamento na ANEEL.