Diploma Legal: Nota técnica n° 08
Data de emissão: 05/06/2020
Data de publicação: 05/06/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: MS - MINISTÉRIO DA SAÚDE
Nota da Equipe Legnet
A infecção humana COVID-19 causada pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2) é uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, cujo espectro clínico é diverso, variando de sintomas leves à síndrome respiratória aguda grave. A letalidade varia conforme o país, mas está evidenciado que idosos e pessoas com comorbidades crônicas são as que mais apresentam complicações. No momento não foram desenvolvidas vacinas ou medicamentos com comprovada evidência científica para seu tratamento definitivo, e, atualmente, o manejo clínico é voltado para suporte e controle de sintomas.
Por esse motivo, diante da fase de transmissão comunitária em muitas cidades do nosso país, é necessário orientar os serviços de saúde que realizam a coleta, armazenamento e processamento de leite humano, bem como os profissionais de saúde que atuam nos procedimentos de manejo de leite humano e no atendimento às famílias na fase de lactação.
Até o momento desta publicação, não há evidências sobre a transmissão do coronavírus através da amamentação, embora a escassez de evidências científicas não possibilite o consenso em relação à recomendação sobre a doação de leite humano por mulheres potencialmente infectadas pelo SARS-Cov-2.
O único estudo clínico disponível sobre transmissão vertical do novo coronavírus, realizado com seis pacientes com pneumonia causada pelo SARS-Cov-2, pesquisou a presença do vírus em amostras de líquido amniótico, sangue do cordão umbilical, leite materno e swab da orofaringe do recém-nascido, demonstrando não haver presença do vírus nessas secreções1.
Nesse caso, considera-se prudente manter a recomendação de doação de leite humano somente por lactantes saudáveis e sem contato domiciliar com pessoa com síndrome gripal, cabendo aos Bancos de Leite Humano (BLH) e Postos de Coleta de Leite Humano (PCLH) orientar as candidatas à doação, bem como adotar medidas de avaliação sobre risco de síndrome gripal, conforme protocolos do Ministério da Saúde.
A medida mantém entendimento já praticado nos Bancos de Leite Humano (BLH) e Postos de Coleta de Leite Humano (PCLH) e visa qualificar a cadeia de suprimento de leite humano para bebês prematuros, de baixo peso, internados nas Unidades Neonatais, ou os que não podem ser amamentados diretamente por suas mães.
Lembra-se que toda mulher lactante é uma doadora potencial de leite humano, devendo desfrutar de condição saudável e não estar sob farmacoterapia que possa interferir na amamentação e na qualidade do leite.
Ainda, reforça-se que é necessário que a mulher doadora de leite humano atenda aos critérios e procedimentos previstos para a doação segura constantes na Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA nº 171/20062.
É contraindicada a doação por mulheres com sintomas compatíveis com síndrome gripal, infecção respiratória ou confirmação de caso da COVID-19. A contraindicação é estendida a mulheres contatos domiciliares de casos com síndrome gripal ou caso confirmado de COVID-19.
As normas técnicas disponíveis para ordenha, coleta, processamento e controle de qualidade de leite humano são suficientes para garantir a segurança biológica dos profissionais e do produto, não havendo necessidade de acréscimo de novas etapas de processamento e coleta.
Sugere-se que os gestores locais encontrem alternativas de apoio ou parcerias para implementar, ainda que temporariamente, para a coleta domiciliar do leite humano, atendendo aos critérios e recomendações da Rede Brasileira de Bancos de Leite e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As orientações sobre doação de leite humano podem ser obtidas no sítio eletrônico: www.saude.gov.br/doacaodeleite ou em contato com os Bancos de Leite Humano (BLH) ou Postos de Coleta de Leite Humano (PCLH) mais próximos da residência. Lista com os contatos dos Bancos de Leite Humano (BLH) ou Postos de Coleta de Leite Humano (PCLH) pode ser acessada no endereço https://producao.redeblh.icict.fiocruz.br/portal_blh/blh_brasil.php.
Essas medidas visam à manutenção das doações e das ações da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano, principalmente na garantia do acesso às informações, à disponibilidade de leite humano e ao estímulo à manutenção da lactação exclusiva nos primeiros cento e oitenta dias de vida.
Com base na atualização na literatura científica, esta nota poderá ser revista, atualizada ou mesmo revogada, em favor das melhores práticas sanitárias e do cuidado centrado nas pessoas e suas necessidades. O presente material contou com as contribuições da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano (rBLH).
REFERÊNCIAS
1. Chen H, Guo J, Wang C, et al. Clinical characteristics and intrauterine vertical transmission potential of COVID-19 infection in nine pregnant women: a retrospective review of medical records. Lancet 2020; 395: 809–15.
2. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA nº 171/2006: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento deBancos de Leite Humano.
Documento disponível na internet: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/2568070/res0171_04_09_2006.%20pdf/086680c6-2a27-4629-ba6f-f4f41cef14c3. Acessado em 24 de março de 2020.