Diploma Legal: Nota Técnica nº 161
Data de emissão: 21/05/2020
Data de publicação: 21/05/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: MS - MINISTÉRIO DA SAÚDE
Nota da Equipe Legnet
Esta nota visa esclarecer a Portaria GM/MS nº 758, de 09 de abril de 2020 que define o procedimento para o registro obrigatório de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam serviços ao SUS.
Conforme previsto na Portaria, o preenchimento do registro deve ser realizado diariamente, em caráter obrigatório, pelos estabelecimentos que realizem internações de pacientes do SUS.
A inobservância das obrigações será considerada infração sanitária grave ou gravíssima e sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 4º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
1. CADASTRAMENTO DE RESPONSÁVEIS:
O cadastramento será realizado pelos responsáveis dos estabelecimento por meio do sistema e-SUS Notifica (hps://no_fica.saude.gov.br/), no Módulo Internações - Sus
Cada estabelecimento de saúde deve cadastrar ao menos dois (2) profissionais responsáveis pelo preenchimento e envio diário das informações.
No cadastramento recomendamos evitar o uso de endereços de e-mails governamentais (xxxxx@yyy.gov.br), por conter travas de segurança que impedirão o recebimento de e-mails do gênero suporte@saude.gov.br.
Tutorial de Cadastro – VÍDEO: https://www.youtube.com/watch?v=cxxJIKTm060&feature=youtu.be
2. OS CAMPOS TEM AS SEGUINTES DEFINIÇÕES:
I. Ocupação hospitalar
a) Leitos Clínicos/Enfermaria: Informar o número de pacientes do SUS (Adulto + Pediátricos) internados por outras patologias + pacientes com suspeita ou confirmados para COVID-19 no estabelecimento, exceto UTI.
b) Leitos UTI: Informar o número de pacientes do SUS (Adulto + Pediátricos) internados, por outras patologias + pacientes com suspeita ou confirmados para COVID -19, em leitos de UTI.
II. Ocupação SRAG*/COVID -19
c) Leitos Clínicos/Enfermaria: informar o número de pacientes do SUS (Adulto + Pediátricos) suspeitos ou confirmados SRAG*/COVID-19 internados no estabelecimento em leitos clínicos.
d) Leitos UTI: informar número de pacientes do SUS (Adulto + Pediátricos) suspeitos ou confirmados SRAG*/ COVID internados em leitos de UTI.
III. Saídas Suspeitos
e) Óbitos: informar o número de pacientes SUS (Adulto + Pediátricos) que foram a óbito sem a confirmação do diagnóstico da COVID-19.
f) Altas: informar o número de pacientes SUS (Adulto + Pediátricos) que tiveram alta, ou foram transferidos para outros estabelecimentos de saúde sem a confirmação do diagnóstico da COVID-19.
IV. Saídas Confirmados
g) Óbitos: informar o número de pacientes do SUS (Adulto + Pediátricos) com diagnóstico da COVID 19 que foram a óbito.
h) Altas: informar o número de pacientes do SUS (Adulto + Pediátricos) com diagnóstico de COVID 19 que tiveram alta, ou foram transferidos para outros estabelecimentos de saúde.
Observação: Caso não existam pacientes internados, preencher zero (00).
3. OUTRAS DEFINIÇÕES UTILIZADAS PELO SISTEMA:
I - LEITOS PACTUADOS: Leitos pactuados no Plano de Contingência Estadual (Adulto + Pediátricos) como “Leitos disponíveis para COVID-19”. Esses leitos são alimentados no eSUS Notifica periodicamente pelo Ministério da Saúde.
II - LEITOS EXISTENTES: número de leitos existentes conforme cadastro CNES considerando leitos adulto e pediátricos. Esses leitos são alimentados no eSUS Notifica pelo Ministério da Saúde.
III - RESPIRADORES: número de respiradores existentes conforme cadastro CNES. Esses equipamentos são alimentados pelo Ministério da Saúde no eSUS Notifica.
4. PERGUNTAS FREQUENTES:
IV - Quem deve se cadastrar no módulo INTERNAÇÕES eSUS Notifica? Somente os profissionais indicados e autorizados pelo hospital devem se cadastrar.
V - Caso os dados do dia de hoje sejam os mesmos do dia anterior, é preciso preencher? SIM.
VI - Quando disponíveis os resultados dos exames das datas anteriores já preenchidos quanto da saída (óbito/ alta), devemos corrigir?
SIM, ao clicar à direita do registro ( ) é possível EDITAR e corrigir.
VII - Existem 2 abas para visualização, sendo elas LEITOS PACTUADOS e LEITOS OCUPADOS. Preciso preencher os leitos pactuados?
NÃO, os leitos pactuados são alimentados pelo Ministério da Saúde, de acordo com os Planos Estaduais de Contingência.