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UNIÃO - CORONAVÍRUS / PROFISSIONAL DE SAÚDE / PORTARIA N° 49

05 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

Altera a redação da alínea "b" do Art. 1º, da Portaria CREMESP n. 48, publicado dia 26 de maio de 2020, Seção 1, p.72, que trata da ampliação do rol de benefícios flexíveis, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19 (Sars-CoV2).

Diploma Legal: Portaria n° 49
Data de emissão: 28/05/2020
Data de publicação: 05/06/2020
Fonte: Diário Oficial da União  
Órgão Emissor: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

Nota da Equipe Legnet

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, autarquia federal criada pela Erro! A referência de hiperlink não é válida., regulamentada pelo Erro!

A referência de hiperlink não é válida., neste ato representado por sua Presidente Dra. Irene Abramovich e seu Diretor Primeiro Secretário Dr. Angelo Vattimo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com amparo da Sju-Dej;, resolve:

Artigo 1º. Dá nova redação a alínea "b" do Art. 1º, da Portaria CREMESP n. 48, de 22 de maio de 2020:

Art. 1º .......

b) Combustível (mediante nota fiscal de posto de combustível) e estacionamento (mediante nota fiscal do local), considerando que o estacionamento da sede do Cremesp poderá ser utilizado por funcionários, somente até o dia 29 de maio de 2020.

IRENE ABRAMOVICH

Presidente do Conselho

ANGELO VATTIMO

Diretor 1º Secretário