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UNIÃO - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / PROTOCOLO Nº S/N

01 Abril 2020 | Tempo de leitura: 16 minutos
Diário Oficial da União

PROTOCOLO PARA QUARENTENA DE VIAJANTES EM HOTÉIS

Diploma Legal: Protocolo nº S/N
Data de emissão: 01/04/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nota da Equipe Legnet

Considerando que há suspeita de COVID-19 entre os hospedes de hotéis e que a indicação é de isolamento total dos demais, a seguir detalhamos as orientações sanitárias a ser observada durante todo o período.

A definição de viajantes aqui mencionados podem ser considerando passageiros ou tripulantes de embarcação.

Quando liberado pelas autoridades brasileiras, o isolamento de viajantes em hotel deve ser realizado observando as seguintes diretrizes:

• Após avaliação de saúde realizada no desembarque da embarcação, a empresa deve providenciar local para que os viajantes permaneçam em isolamento por 14 dias, a contar da data de aparecimento do último caso suspeito (ver definição quadro 1 abaixo).

• Os viajantes devem ser distribuídos em andares reservados exclusivamente para a realização dos isolamentos, em quartos individuais, excetuando-se os casos em que estiverem acompanhados – por exemplo: casais.

• Se utilizar mais de um andar, dar preferência ao uso de andares sequenciais e de forma a ocupar a extremidade do prédio (andares altos ou baixos). Os demais hospedes não devem acessar os andares com viajantes em isolamento.

• Os viajantes devem permanecer no quarto de hotel, até o momento de apresentação para o voo de repatriamento.

• Será de competência do armador, empresa de navegação ou empresa de cruzeiro realizar o acompanhamento dos viajantes em quarentena, dar suporte ao hotel para cumprimento das medidas abaixo relacionadas.

Monitoramento da situação da saúde de viajantes

O isolamento deve ser acompanhado por equipe médica com reporte diário à Anvisa (2x/dia) sobre estado de saúde dos viajantes.

• Na impossibilidade da presença de equipe médica, representante da empresa questionará sobre a presença de sinais e sintomas diretamente aos viajantes em cada quarto, por contato telefônico, duas vezes por dia.

• Após averiguação diária quanto a presença de sinais e sintomas da COVID-19, mesmo que não sejam identificados viajantes sintomáticos, a empresa deverá reportar a situação atualizada à Autoridade Sanitária (Notificação negativa).

• Avaliar a viabilidade de distribuição de termômetros, em cada quarto, para auto aferição de temperatura.

• A empresa também é responsável pela remoção dos viajantes para um serviço de saúde, caso necessário. Para isso, deve disponibilizar um canal fácil de comunicação com cada um.

• O isolamento deve ser realizado em locais com janelas, com ventilação adequada.

• Deve ser disponibilizado álcool gel nos quartos.

Orientações para as refeições

• Todas as refeições devem ser realizadas dentro dos quartos individuais de isolamento.

• Ao término das refeições, os utensílios devem ser dispostos do lado de fora do quarto (no corredor, ao lado da porta) pelo viajante, para que sejam recolhidos.

• Para a limpeza dos utensílios utilizados na alimentação recomenda-se utilizar água, detergente líquido e para a desinfecção deve ser utilizado álcool 70%, hipoclorito de sódio ou outro saneante registrado pela Anvisa para esse fim. O uso de qualquer um destes produtos deve seguir as orientações do fabricante.

Orientações sobre atenção psicossocial e cuidados preventivos em saúde mental

• É esperado que em situações de isolamento e de um possível adoecimento as pessoas fiquem mais fragilizadas, chorosas, tristes ou com raiva, o que pode gerar efeitos negativos sobre a imunidade. Como forma de amenizar esta situação, a empresa deve buscar, junto ao hotel contratado, alternativas para promoção do bem-estar psicossocial. Dentre as alternativas, recomenda-se: o Garantir acesso ilimitado (Wi-fi) por chamada telefônica, vídeo chamada ou web chamadas para que as pessoas possam contatar amigos e parentes.

o Disponibilizar maior número possíveis de canais de TV, possibilitando maior variedade de entretenimento.

o Viabilizar saída do quarto, realizando escala em pequenos grupos e mediante utilização de máscara cirúrgica; (orientar sobre a utilização das máscaras e troca). Se for um viajante sintomático, não será permitida a saída do quarto até o cumprimento dos 14 dias.

o Observar distanciamento de 2 metros entre as pessoas presentes no hotel.

Climatização

• Os locais com sistemas de climatização central devem ser mantidos em operação desde que a renovação de ar esteja aberta com a máxima capacidade. Nos locais sem renovação de ar, especialmente com aparelhos do tipo split, é aconselhável manter janelas abertas.

Detalhamento da atividade de retirada e lavagem de roupas de cama e roupas pessoais

• Devem ser designados profissionais específicos para realização desta atividade. A empresa deve verificar, junto ao hotel, a disponibilidade e as providências a serem adotadas para o atendimento às medidas descritas neste item.

• O profissional designado para a realização da retirada ou troca da roupa de cama deverá utilizar os seguintes Equipamentos de Proteção Individual: luvas de procedimento, óculos, avental e máscara cirúrgica.

• Preferencialmente a troca de roupa de cama deve ser realizada pelo próprio viajante. Em caso de impossibilidade física, será realizada pelo profissional designado conforme anterior.

• Na retirada da roupa de cama deve haver o mínimo de agitação e manuseio.

• A lavanderia deve recolher e trocar as roupas sujas (cama e uso pessoal), no mínimo, 2 vezes por semana. As roupas pessoais devem ser embaladas em sacos específicos e identificadas com o nome do viajante.

• O hotel pode realizar a lavagem das roupas de cama e pessoais no estabelecimento, se houver serviço de lavanderia disponível. A roupa suja de uma pessoa doente pode ser lavada com os itens de outras pessoas.

• A máquina de lavar deve ser programada para utilizar o ciclo de lavagem com água em temperatura mais quente e o secador na configuração mais alta. É recomendado o uso de desinfetante a base de cloro ou álcool.

• As roupas (cama e uso pessoal) dos viajantes em isolamento devem ser lavadas separadamente das demais.

• Os carrinhos ou equipamentos utilizados no transporte da roupa suja, até a lavanderia, devem ser limpos e desinfetados após cada uso.

• Caso seja contratada lavanderia externa, ela deve ser informada dos procedimentos de quarentena que estão sendo adotados pelo hotel e criar um fluxo diferenciado para as roupas recolhidas dos quartos em quarentena.

Procedimentos de limpeza e desinfecção de superfície (quartos, banheiros e áreas comuns)

• Profissionais específicos devem ser designados para realização desta atividade. A empresa deve verificar, junto ao hotel, a disponibilidade e as providências a serem adotadas para o atendimento às medidas descritas neste item.

• Importante estabelecer um horário pré-definido para a limpeza e desinfecção dos quartos visando a organização da rotina dos viajantes.

• Incluir na limpeza e desinfecção, as áreas mais tocadas, como maçanetas, controle de televisão, corrimão de escadas, botões de elevadores etc. Neste caso é indicado a utilização de álcool 60 a 80%.

• A limpeza e desinfecção deve considerar o perfil de transmissibilidade da doença especialmente por contato ou gotículas e ser realizada de acordo com determinado na Resolução - RDC nº 56, de 06 de agosto de 2008, conforme Quadro 2.

• Os responsáveis pelos procedimentos definidos no Plano de Limpeza e Desinfecção - PLD devem utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPI conforme estabelecido na RDC 56/2008.

• As superfícies como carpetes, tapetes e cortinas devem ser limpas usando água e sabão ou outros produtos de limpeza apropriados para uso nessas superfícies. Para os itens laváveis, recomenda-se lavá-los (se possível) de acordo com as instruções do fabricante. A máquina de lavar deve ser programada para utilizar o ciclo de lavagem com água em temperatura mais quente e o secador na configuração mais alta. Poderão ser utilizados desinfetantes domésticos com registro na Anvisa, de acordo com a NOTA TÉCNICA Nº 22/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA (disponível em http://portal.anvisa.gov.br/documents/2857848/5624592/Nota+T%C3%A9cnica_Desinfec%C3%A7%C3%A3o+cidades.pdf/f20939f0-d0e7-4f98-8658-dd4aca1cbfe5 )

Gerenciamento de resíduos sólidos (lixo)

Os resíduos classificados como do grupo A, infectantes (presença de microrganismos com risco de disseminação de doença), com base na Resolução RDC nº 56, de 2008, devem ser acondicionados em sacos de cor branco leitosa, impermeáveis, de material resistente à ruptura e vazamento contidos no seu interior, respeitados seus limites de peso.

São resíduos classificados como do tipo A os gerados:

- por viajantes sintomáticos;

- por serviços de atendimento médico;

- por procedimentos de limpeza e desinfecção de sanitários de bordo;

- Por procedimentos de limpeza e desinfecção de superfícies expostas a fluidos, secreções e excreções orgânicas humanas.

Os resíduos gerados nas cabines dos viajantes em quarentena são classificados como do grupo A e devem observar as seguintes orientações:

• Os sacos devem permanecer, durante todas as etapas de gerenciamento, identificados e dentro de recipientes de acondicionamento tampados.

• Os resíduos não podem ser dispostos no meio ambiente sem tratamento prévio que assegure a eliminação das características de periculosidade do resíduo; a preservação dos recursos naturais; e, o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e de saúde pública;

• O tratamento e disposição final devem ser realizados em locais licenciados pelos órgãos ambientais. Pode ser utilizado método de incineração dos resíduos observando as normas ambientais.

• Após tratamento, os resíduos sólidos do grupo A serão considerados resíduos do grupo D, para fins de disposição final.

• Os resíduos sólidos do grupo A não poderão ser reciclados reutilizados ou reaproveitados.

• A classificação e gerenciamento dos demais resíduos devem seguir o disposto na RDC 56/2008, bem como a utilização de EPI na realização dos procedimentos relacionados.

Avaliação de saúde dos viajantes por equipe médica indicada e providenciada pela empresa, quando da realização de repatriamento ou finalização da quarentena.

Deve ser providenciada avaliação de saúde dos viajantes, antes do embarque ou após os 14 dias de quarentena e liberação do viajante. A avaliação é acompanhada pelo preenchimento de questionário, conforme modelo em anexo.

A empresa define a logística quanto ao repatriamento dos viajantes estrangeiros até seus países de origem, de acordo com tratativas junto aos respectivos Consulados e Ministério das Relações Exteriores (MRE).

A realização de testes rápidos pode fazer parte da avaliação de saúde. Entretanto, a depender da previsão da data das possíveis repatriações, há de se avaliar o custo-benefício da medida, considerando a possibilidade de que as repatriações ocorram após o cumprimento do período de isolamento, a partir do último caso suspeito identificado.

A partir da avaliação de saúde, pode ser considerado o embarque de casos leves, contanto que todas as medidas de proteção sejam adotadas, como o uso de máscaras durante todo o deslocamento. Neste caso, a medida de isolamento domiciliar no país de destino por 14 dias deve ser prescrita pelo profissional médico, responsável pela avaliação clínica.

Os viajantes estrangeiros assintomáticos, também deverão ser orientados quanto a importância do isolamento domiciliar por 14 dias, quando da chegada em seus países de origem, observando também as recomendações locais. Indica-se o uso de máscaras aos viajantes durante todo o deslocamento.

Considerações sobre o embarque para repatriamento

Reforçar junto aos viajantes, antes do embarque, o atendimento às seguintes recomendações:

 Uso de máscaras durante todo o deslocamento;

 Importância da frequente higiene das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica;

 Se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel. Se utilizar lenço de papel descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos;

 Utilizar lenço descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos);

 Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;

 Não compartilhar itens/materiais com outros viajantes como copos, talheres, canetas, telefones etc;

O embarque deve ocorrer de maneira ordenada e controlada, de forma a evitar aglomeração.

Todos devem manter distância de 2 metros entre eles para check in e embarque.

Observações:

• Hotéis que realizam reutilização da água, devem suspender este sistema durante a quarentena.

• Observar atentamente os níveis de cloração da água utilizada no hotel.