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UNIÃO - CORONAVÍRUS / RECINTO ALFANDEGADO / PORTARIA Nº 36

25 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial da União

Autoriza o registro de Declaração de Importação, antes da descarga da mercadoria, nos recintos jurisdicionados por esta Alfândega, para mercadorias listadas no anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19.

Diploma Legal: Portaria nº 36
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º desta norma autoriza o registro antecipado de Declaração de Importação, antes de sua descarga em recintos jurisdicionados pela Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, das mercadorias constantes na lista do Anexo II da Instrução Normativa nº 680/2006.

Já o § 1º do Art. 1º estabelece que a declaração registrada nos termos do caput deverá abranger exclusivamente mercadorias destinadas ao diagnóstico e/ou combate da doença provocada pelo coronavírus (Covid-19).