Diploma Legal: Portaria nº 36
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º desta norma autoriza o registro antecipado de Declaração de Importação, antes de sua descarga em recintos jurisdicionados pela Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, das mercadorias constantes na lista do Anexo II da Instrução Normativa nº 680/2006.
Já o § 1º do Art. 1º estabelece que a declaração registrada nos termos do caput deverá abranger exclusivamente mercadorias destinadas ao diagnóstico e/ou combate da doença provocada pelo coronavírus (Covid-19).