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UNIÃO - CORONAVÍRUS / REPATRIAÇÃO DE BRASILEIROS / NOTA TÉCNICA Nº 95

15 Maio 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial da União

Definição de fluxo de comunicação para repatriação de brasileiros no contexto da Pandemia da COVID-19.

Diploma Legal: Nota Técnica nº 95
Data de emissão: 15/05/2020
Data de publicação: 15/05/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nota da Equipe Legnet

1. Relatório

Considerando a implantação de medidas restritivas de movimentação, frente à Pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), é necessária a definição de fluxo específico para comunicação das operações de repatriação de brasileiros que se encontram em território estrangeiro.

2. Análise

Neste documento apresentamos os procedimentos para comunicação quanto a repatriação de brasileiros que se encontram em território estrangeiro.

As ações que envolvem as operações de repatriação foram acordadas no Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII, instituído pelo Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020.

A definição de fluxo de comunicação quanto a repatriação de brasileiros, incluindo o aviso antecipado à Autoridade Sanitária, permite o melhor planejamento das ações de abordagem aos voos ou meios de transporte terrestre coletivo de passageiros e de orientação à saúde dos viajantes quanto as medidas de prevenção e controle frente à pandemia do novo coronavírus (SARS- COV-2).

Nesse sentido, as informações sobre as operações com repatriados brasileiros serão encaminhadas pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) para a Assessoria de Assuntos Internacionais da Anvisa (AINTE/Anvisa), por meio do correio eletrônico rel@anvisa.gov.br. Nos casos da repatriação de brasileiros por fronteiras terrestres poderá ser solicitada também a colaboração da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e dos Consulados instalados nos Estados ou Municípios de fronteira para obtenção de informações sobre as operações.

Dentre as informações a serem encaminhadas destacam-se: quantidade de brasileiros que serão repatriados e data da operação de repatriação; a empresa aérea ou rodoviária responsável pelo transporte dos viajantes brasileiros, número do voo ou do ônibus, com respectivo horário e local de chegada.

Após recebimento das informações listadas acima encaminhadas pelo MRE, o AINTE as encaminhará para Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF) e Gerência de Infraestrutura, Meios de Transporte e Viajante em PAF (GIMTV) para envio à Coordenação de Vigilância Sanitária em PAF (CRPAF ou CVPAF) que acompanhará a operação. Nos casos das operações de repatriação por fronteiras terrestres as informações também podem ser buscadas, pelas Coordenações, junto aos Consulados instalados nos Estados ou Municípios de fronteira.

3. Conclusão

O fluxo de comunicação definido visa assegurar melhor planejamento das ações de orientação à saúde, nos pontos de entrada, aos brasileiros repatriados.