Diploma Legal: Recomendação
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Nota da Equipe Legnet
Este Requisito traz esclarecimentos da Anvisa indicando que não há evidências científicas conclusivas sobre o agravamento da infecção pelo novo coronavírus devido ao uso de ibuprofeno ou cetoprofeno.
Considerando esse cenário de incertezas relacionado à fisiopatologia da doença, é indicado que profissionais de saúde e pacientes devam considerar outras opções de tratamento disponíveis para quadros de dor e febre, como paracetamol, dipirona e anti-inflamatórios não esteroidais.
Ressaltado que os pacientes que fazem uso continuado de ibuprofeno ou cetoprofeno não devem interromper o tratamento sem que haja recomendação médica expressa.
Obs: Cita que a Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 19/3, voltou atrás a respeito dos riscos relacionados ao uso do ibuprofeno nos pacientes diagnosticados com Covid-19. A Anvisa, assim como a Agência Europeia de Medicamentos e a OMS, está monitorando a situação.
A Anvisa chama a atenção para a importância de se utilizar medicamentos analgésicos e antitérmicos com base nas orientações médicas e disponíveis em bula e na dose mais baixa capaz de controlar os sintomas, de acordo com os protocolos de tratamento já estabelecidos.