Diploma Legal: Portaria nº 9
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre
Órgão Emissor: CGE - CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Nota da Equipe Legnet
O Art.1º - prevê em cumprimento ao Decreto Governamental Nº 5.465, de 16 de março de 2020, reduzir em 50% todas as atividades internas no âmbito desta Controladoria Geral do Estado – CGE, com as seguintes especificações:
I — No período de 15 (quinze) dias, a contar de 18 de março de 2020;
II — Os servidores trabalharão em sistema de rodízio, em dias alternados, no horário de 08:00 as 14:00 h;
III – O rodízio a que se refere o item acima, abrangerá 50% do quadro de servidores para cada dia de trabalho alternado;
IV – Em virtude de já termos o Sistema SEI devidamente implantado em nossa Secretaria e em perfeito funcionamento, os outros 50% do quadro de servidores que não estiverem “fisicamente” nas dependências da Controladoria, trabalharão remotamente, sem paralisar as atividades que precisam ser realizadas;
O art. 2º suspende todas as atividades externas de ação de controle que necessitam deslocamento de servidores para outros órgãos ou municípios para fiscalização “in loco”;
O art.3º orienta que os idosos, servidores que possuem doenças crônicas ou servidoras em estado de gravidez, já estão beneficiados pelo decreto governamental;
Sendo assim o art.4º define que todos os servidores deverão redobrar as medidas de prevenção, higiene e controle em relação ao COVID – 19;
E por fim o art.5º prevê que os servidores que apresentarem qualquer sintoma ou condição de saúde vulnerável, deverão ter discricionariedade de adotarem uma das recomendações dispostas no Decreto Governamental;