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AC - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / PORTARIA Nº 9

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Acre

Dispõe sobre a redução em 50% de todas as atividades internas no âmbito da Controladoria Geral do Estado - CGE, em cumprimento ao Decreto Governamental nº 5.465, de 16/03/2020.

Diploma Legal: Portaria nº 9
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre
Órgão Emissor: CGE - CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

Nota da Equipe Legnet

O Art.1º - prevê em cumprimento ao Decreto Governamental Nº 5.465, de 16 de março de 2020, reduzir em 50% todas as atividades internas no âmbito desta Controladoria Geral do Estado – CGE, com as seguintes especificações: 

I — No período de 15 (quinze) dias, a contar de 18 de março de 2020; 

II — Os servidores trabalharão em sistema de rodízio, em dias alterna­dos, no horário de 08:00 as 14:00 h; 

III – O rodízio a que se refere o item acima, abrangerá 50% do quadro de servidores para cada dia de trabalho alternado; 

IV – Em virtude de já termos o Sistema SEI devidamente implantado em nossa Secretaria e em perfeito funcionamento, os outros 50% do quadro de servidores que não estiverem “fisicamente” nas dependências da Controladoria, trabalharão remotamente, sem paralisar as atividades que precisam ser realizadas; 

O art. 2º suspende todas as atividades externas de ação de controle que necessitam deslocamento de servidores para outros órgãos ou municípios para fiscalização “in loco”; 

O art.3º orienta que os idosos, servidores que possuem doenças crônicas ou servidoras em estado de gravidez, já estão beneficiados pelo decreto governamental; 

Sendo assim o art.4º define que todos os servidores deverão redobrar as medidas de prevenção, higiene e controle em relação ao COVID – 19; 

E por fim o art.5º prevê que os servidores que apresentarem qualquer sintoma ou condição de saúde vulnerável, deverão ter discricionariedade de adotarem uma das recomendações dispostas no Decreto Governamental;