Diploma Legal: Decreto nº 5465
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Segundo o Art.2º, Enquanto perdurar a emergência de saúde a que se refere este Decreto, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I – isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas;
e) tratamentos médicos específicos.
IV – estudo ou investigação epidemiológica;
V – exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
VI – concessão de férias, licença prêmio e licença especial a servidores que compõem o grupo de maior risco de mortalidade ou, subsidiariamente, trabalho remoto, quando possível;
VII – restrição de atendimento presencial ao público nos órgãos públicos estaduais;
VIII – suspensão de férias, licença prêmio e licença especial a servidores das áreas de saúde e segurança pública;
IX – requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas; e
X – outras medidas necessárias à persecução do objeto deste Decreto.