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AC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 5465

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Acre

Dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública de¬corrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

Diploma Legal: Decreto nº 5465
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Segundo o Art.2º, Enquanto perdurar a emergência de saúde a que se refere este Decreto, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I – isolamento;

II – quarentena;

III – determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas;

e) tratamentos médicos específicos.

IV – estudo ou investigação epidemiológica;

V – exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;

VI – concessão de férias, licença prêmio e licença especial a servidores que compõem o grupo de maior risco de mortalidade ou, subsidiaria­mente, trabalho remoto, quando possível;

VII – restrição de atendimento presencial ao público nos órgãos públicos estaduais;

VIII – suspensão de férias, licença prêmio e licença especial a servido­res das áreas de saúde e segurança pública;

IX – requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e ju­rídicas; e

X – outras medidas necessárias à persecução do objeto deste Decreto.