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AC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 5668

03 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Acre

Prorroga os prazos previstos no Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2. Altera o Decreto n° 5496, de 20/03/2020 (Arts. 2° e 3°).

Diploma Legal: Decreto nº 5668
Data de emissão: 02/04/2020
Data de publicação: 03/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art.1º prorroga por mais 15 (quinze) dias, a contar de 04 de abril de 2020, os prazos previstos: 

I – no caput do art.2º, do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, referente à suspensão de atividades e eventos elencados no referido decreto; 

II – no §1º do art.3º, do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, referente à adoção de ações e providências administrativas por parte dos órgãos e entidades da administração pública estadual, conforme elencado no referido decreto.