Diploma Legal: Decreto nº 6150
Data de emissão: 12/06/2020
Data de publicação: 12/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .................
§ 2º ......................
VII - as empresas que comercializem seus produtos por meio do serviço de drive-thru, em que a venda ocorra através de circuito que permita ao cliente recepcionar os produtos sem adentrar no recinto.” (NR)
“Art. 5º Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndios - APPCI, assim como os alvarás sanitários expedidos pelo órgão de vigilância sanitária da Secretaria de Estado de Saúde, vigentes na data de 20 de março de 2020, consideram-se renovados automaticamente até 31 de dezembro de 2020, dispensada, para tanto, a emissão de novo documento de Alvará, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio e de proteção sanitária já exigidas.” (NR)
Art. 2º Ficam prorrogados até 22 de junho de 2020, os prazos previstos:
I – no caput do art. 2º, do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, referente à suspensão de atividades e eventos elencados no referido decreto;
II – no §1º do art. 3º, do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, referente à adoção de ações e providências administrativas por parte dos órgãos e entidades da administração pública estadual, conforme elencado no referido decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, de 12 de junho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre