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AC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 6445

27 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Acre

Altera o Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

Diploma Legal: Decreto nº 6445
Data de emissão: 24/07/2020
Data de publicação: 27/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ...

...

§ 4º A providência de que trata o inciso V do caput deste artigo não se aplica à Secretaria Adjunta de Licitações da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia, que deverá seguir, quanto ao seu expediente administrativo, as normas contidas nos Decretos nº 027/2019 e nº 3.803/2020.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 24 de julho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre