Diploma Legal: Decreto nº 6445
Data de emissão: 24/07/2020
Data de publicação: 27/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...
...
§ 4º A providência de que trata o inciso V do caput deste artigo não se aplica à Secretaria Adjunta de Licitações da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia, que deverá seguir, quanto ao seu expediente administrativo, as normas contidas nos Decretos nº 027/2019 e nº 3.803/2020.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 24 de julho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre