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ac - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 8911

14 Maio 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado do Acre

Dispõe sobre medidas restritivas, excepcionais e temporárias para o enfrentamento da atual situação epidemiológica no âmbito do Estado, em complementação às normas do Pacto Acre Sem COVID previstas no Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, e revoga o Decreto nº 8.748, de 22 de abril de 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 8911
Data de emissão: 14/05/2021
Data de publicação: 14/05/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas restritivas, excepcionais e temporárias para o enfrentamento da atual situação epidemiológica no âmbito do Estado, em complementação às normas do Pacto Acre Sem COVID previstas no Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020.

Art. 2º As disposições deste Decreto operam-se em substituição às medidas anteriormente previstas no Decreto nº 8.748 , de 22 de abril de 2021, e são aplicáveis, enquanto perdurar sua vigência, a todas as regionais de saúde do Estado, respeitadas as regras referentes às respectivas classificações do nível de risco decorrente da execução do Pacto Acre Sem COVID.

Art.3º Fica proibido o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com atendimento ao público, assim como a realização de eventos em geral, e também o ingresso e a permanência de pessoas, em qualquer número, em quaisquer espaços públicos e privados acessíveis ao público, das 00h às 5h, período em que deverão se manter fechados. (Nova Redação dada pelo Decreto nº 9037, de 27/05/2021).

Art. 4º Fica proibida a ocupação de espaços públicos e privados acessíveis ao público em desacordo com os protocolos sanitários vigentes, observadas as disposições da Resolução nº 18, de 28 de fevereiro de 2021, do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, publicada no DOE nº 12.991, de 01.03.2021, ou da que vier a substituí-la.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 8.748, de 22 de abril de 2021.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 14 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre