Diploma Legal: Norma Complementar nº 3
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre
Órgão Emissor: SECRETARIA GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o Art. 1º, ficam suspensas as viagens dos servidores desta Autarquia que exijam deslocamento interestadual ou para o exterior, enquanto perdurar a referida em ergência.
De acordo com o parágrafo 1º do art. 1º, os servidores que retornarem de viagens interestaduais e internacionais deverão comunicar imediatamente o setor de recursos humanos desta Autarquia e permanecer em isolamento domiciliar por 7 (sete) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19.
De acordo com o parágrafo 3º do art. 1º, para os fins desta Recomendação, considera-se:
I – isolamento: separação de pessoas e bens contaminados, transportes e bagagens no âmbito intermunicipal, mercadorias e outros, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
II – quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das demais que não estejam doentes, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, no âmbito de sua competência, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
De acordo com o Art. 3º, com fins de prevenção, ficam vedados, no âmbito desta Autarquia, a realização de eventos/reuniões de qualquer natureza com público superior a 15 (quinze) pessoas.
De acordo com o Art. 4º, todo e qualquer servidor, colaborador, estagiário e vogal, mesmo não manifestando febre ou sintomas do vírus, mas que tenha mantido contato próximo com caso suspeito ou confirmado para COVID-19, nos últimos 15 (quinze) dias, deverá procurar imediatamente o atendimento no serviço público de saúde, não devendo comparecer as dependências da JUNTA COMERCIAL DO ACRE, pelo período de 07(sete) dias.