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AC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / RECOMENDAÇÃO N° 1

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Acre

Dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

Diploma Legal: Recomendação nº 1
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre
Órgão Emissor: SECRETARIA GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 1º, ficam suspensas as viagens dos servidores desta Autarquia que exijam deslocamento interestadual ou para o exterior, enquanto perdu­rar a referida emergência.

De acordo com o parágrafo 1º do art. 1º, os servidores que retornarem de viagens interestaduais e internacionais deverão comunicar imediatamente o setor de recursos humanos desta Autarquia e permanecer em isolamento domiciliar por 7 (sete) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19.

 De acordo com o parágrafo 3º do art. 1º, para os fins desta Recomendação, considera-se:

I – isolamento: separação de pessoas e bens contaminados, transpor­tes e bagagens no âmbito intermunicipal, mercadorias e outros, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e

II – quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas sus­peitas de contaminação das demais que não estejam doentes, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, no âmbito de sua competência, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

 De acordo com o Art. 3º, com fins de prevenção, ficam vedados, no âmbito desta Autarquia, a realização de eventos/reuniões de qualquer natureza com público superior a 15 (quinze) pessoas.

 De acordo com o Art. 4º, todo e qualquer servidor, colaborador, estagiário e vogal, mesmo não manifestando febre ou sintomas do vírus, mas que tenha mantido contato próximo com caso suspeito ou confirmado para COVID-19, nos últimos 15 (quinze) dias, deverá procurar imediatamente o atendimento no serviço público de saúde, não devendo comparecer as dependências da JUNTA COMERCIAL DO ACRE, pelo período de 07(sete) dias.