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AL - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 70177

26 Junho 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Diário Oficial do Estado de Alagoas

DISPÕE SOBRE A MATRIZ DE RISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 70177
Data de emissão: 26/06/2020
Data de publicação: 26/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Alagoas
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E1101-1493/2020,

Considerando o Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020, que “Institui o Plano de Distanciamento Social Controlado no âmbito do Estado de Alagoas, e dá outras providências”, determinou que o Distanciamento Social Controlado será realizado em 5 (cinco) fases, classificadas pelas cores vermelha, laranja, amarela, azul e verde;

Considerando que foi determinada a publicação de decreto estadual para dar publicidade e transparência para a matriz de risco que orientará a evolução/involução de fases; e

Considerando que a matriz de risco leva em consideração 3 (três) eixos estratégicos: a) Utilização da Capacidade Hospitalar Instalada, b) Evolução Epidemiológica, e c) Taxa de Evolução do COVID-19 (coronavírus).

DECRETA:

Art. 1º As fases do Distanciamento Social Controlado possuem como definição:

I – Vermelha: Risco elevado;

II – Laranja: Risco moderado alto;

III – Amarela: Risco moderado;

IV – Azul: Risco moderado baixo; e

V – Verde: Risco controlado.

Art. 2º O eixo estratégico Utilização da Capacidade Hospitalar Instalada tem como bandeiras para transição de fases:

I – Taxa de ocupação de leitos com respiradores;

a) Vermelha: acima de 80% (oitenta por cento);

b) Laranja: entre 70% (setenta por cento) e 80% (oitenta por cento);

c) Amarela: entre 65% (sessenta e cinco por cento) e 70% (setenta por cento);

d) Azul: entre 60% (sessenta por cento) e 65% (sessenta e cinco por cento); e

e) Verde: abaixo de 60% (sessenta por cento).

II – Taxa de ocupação de leitos geral:

a) Vermelha: acima de 80% (oitenta por cento);

b) Laranja: entre 70% (setenta por cento) e 80% (oitenta por cento);

c) Amarela: entre 65% (sessenta e cinco por cento) e 70% (setenta por cento);

d) Azul: entre 60% (sessenta por cento) e 65% (sessenta e cinco por cento); e

e) Verde: abaixo de 60% (sessenta por cento).

III - Quantidade de leitos com respiradores por 100 (cem) mil habitantes:

a) Vermelha: abaixo de 7 (sete);

b) Laranja: entre 7 (sete) e 8 (oito);

c) Amarela: entre 8 (oito) e 9 (nove);

d) Azul: entre 9 (nove) e 10 (dez); e

e) Verde: acima de 10 (dez).

Art. 3º O eixo estratégico Evolução Epidemiológica tem como bandeiras para transição de fases:

I – Óbitos por semana epidemiológica:

a) Vermelha: última semana epidemiológica apresentar o maior número de óbitos das últimas cinco semanas;

b) Laranja: última semana epidemiológica apresentar o quarto menor número de óbitos das últimas cinco semanas;

c) Amarela: última semana epidemiológica apresentar o terceiro menor número de óbitos das últimas cinco semanas;

d) Azul: última semana epidemiológica apresentar o segundo menor número de óbitos das últimas cinco semanas; e

e) Verde: última semana epidemiológica apresentar o menor número de óbitos das últimas cinco semanas.

II – Taxa de letalidade:

a) Vermelha: última semana epidemiológica apresentar a maior taxa de letalidade das últimas cinco semanas;

b) Laranja: última semana epidemiológica apresentar a quarta menor taxa de letalidade das últimas cinco semanas;

c) Amarela: última semana epidemiológica apresentar a terceira menor taxa de letalidade das últimas cinco semanas;

d) Azul: última semana epidemiológica apresentar a segunda menor taxa de letalidade das últimas cinco semanas; e

e) Verde: última semana epidemiológica apresentar a menor taxa de letalidade das últimas cinco semanas.

Art. 4º O eixo estratégico Taxa de Evolução do COVID-19 (coronavírus) tem como bandeiras para transição de fases:

I – Razão de casos ativos por casos recuperados:

a) Vermelha: última semana epidemiológica apresentar a maior relação do número de casos ativos por casos recuperados das últimas cinco semanas;

b) Laranja: última semana epidemiológica apresentar a quarta menor relação do número de casos ativos por casos recuperados das últimas cinco semanas;

c) Amarela: última semana epidemiológica apresentar a terceira menor relação do número de casos ativos por casos recuperados das últimas cinco semanas;

d) Azul: última semana epidemiológica apresentar a segunda menor relação do número de casos ativos por casos recuperados das últimas cinco semanas; e

e) Verde: última semana epidemiológica apresentar a menor relação do número de casos ativos por casos recuperados das últimas cinco semanas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador