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AL - CORONAVÍRUS / TELETRABALHO / INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2

01 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Alagoas

Estabelece, no âmbito do Poder Executivo Estadual, diretrizes para a execução do teletrabalho, na forma do Decreto Estadual nº 69.451, de 19 de março de 2020.

Diploma Legal: Instrução Normativa nº 2
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Alagoas
Órgão Emissor: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º estabelece, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as diretrizes para a execução do teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública estadual direta e indireta, enquanto perdurar a Situação de Emergência no Estado de Alagoas e a determinação do ponto facultativo presencial.