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Alagoinhas / BA - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 5587

08 Junho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Alagoinhas/BA

RECONHECE A MANUTENÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 5587
Data de emissão: 08/06/2021
Data de publicação: 08/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Alagoinhas/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, bem como com fundamento no quanto disposto pelo art. 65 Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 e,

CONSIDERANDO a concessão de medida cautelar pelo STF em sede a ação direta de inconstitucionalidade nº 6.625 que prorrogou a validade da lei 13.979/2020 para o ano de 2021, reconhecendo a persistência dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19;

CONSIDERANDO a permanência de situação atípica que sugere a adoção pelo poder executivo de medidas restritivas como verificado pela publicação dos decretos de nº 5.428/2020, 5.446/2021, 5.447/2021, 5.461/2021, 5.462/2021, 5.477/2021, 5484/2021, 5.485/2021, 5.491/2021, 5.493/2021, 5.496/2021, 5.497/2021, 5.516/2021;

CONSIDERANDO a redução de receitas e a necessidade no aumento de despesas para atender necessidades urgentes relacionadas à compra de materiais e prestação de serviços voltados ao combate dos efeitos da COVID-19;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 20.370/2021, que declarou esta do de calamidade pública em todo território baiano;

DECRETA:

Art. 1º - Fica reconhecido o Estado de Calamidade Pública para todos os fins de direito no Município de Alagoinhas no ano de 2021.

Art. 2º - O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, reconhecimento d o estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições contidas no art. 1º do Decreto nº 5.253/2020, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, em 08 de junho de 2021.

JOAQUIM BELARMINO CARDOSO NETO

Prefeito Municipal