Diploma Legal: Decreto nº 46
Data de emissão: 19/04/2021
Data de publicação: 19/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Almirante Tamandaré/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 89, I, "o", da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando os avanços da pandemia do Coronavírus (SARS-Cov-2), causador da infecção Covid-19 e os protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde;
Considerando que a pandemia decorrente do Cooronavírus (SARS-Cov-2) tem avançado de maneira vertiginosa em todo o país;
Considerando que em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do Coronavírus (SARS-Cov-2), as finanças e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado o estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Almirante Tamandaré.
Art. 2º O Poder Executivo solicitará, por meio de ofício a ser enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65, da Lei Complementar Federal 101/2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de abril de 2021.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal