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Ananindeua / PA - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 218

01 Julho 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Ananindeua/PA

Dispõe Sobre a Prorrogação do Período do Estado de Calamidade no Âmbito de Ananindeua, em Decorrência da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 218
Data de emissão: 01/07/2021
Data de publicação: 01/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Ananindeua/PA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo artigo 70, VIII, da Lei Orgânica do Município nº. 0942, de 04 de abril de 1990, e

CONSIDERANDO que a OMS – Organização Mundial de Saúde, em manifestação, reconheceu o surto de Coronavírus – COVID-19 como pandemia;

CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo nº 10, de 08 de abril de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA) reconheceu o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Ananindeua, e que o Decreto Legislativo nº 08, de 23 de março de 2021, da ALEPA reconheceu a prorrogação do Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Ananindeua/PA, até 30 de junho de 2021, e os Decretos Municipais definiram diretrizes para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito de Ananindeua, conforme COBRADE 1.5.1.1.0;

CONSIDERANDO a atual evolução do controle do quadro epidemiológico do novo Coronavírus no Município, o avanço na vacinação da população do município, o acatamento geral das medidas de controle impostas à sociedade civil e a incerteza que permeia o cenário inicial do vindouro exercício, em relação aos indicadores epidemiológicos, à expansão da doença em diversos países e centros urbanos e indeterminação quanto aos marcos e coberturas de vacinação;

CONSIDERANDO o advento do Decreto nº 800, do Estado do Pará, de 31 de maio de 2020, que dispôs sobre a atualização das medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais;

CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 134/2020 do Governo do Estado do Pará pela ALEPA, aprovando a prorrogação do Estado de Calamidade Pública no Estado do Pará;

CONSIDERANDO a competência concorrente para a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogado até o final da pandemia do COVID-19, o período do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Legislativo nº 08, de 23 de março de 2021 da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, que prorrogou a vigência do Decreto Legislativo nº 10, de 08 de abril de 2020 da ALEPA, que reconheceu o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Ananindeua/PA, em decorrência da pandemia advinda do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º. A prorrogação de que trata o artigo 1º deste Decreto será submetida à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e suas alterações.

Art. 3º. Este decreto passa a vigorar com a data de sua publicação.

Ananindeua/PA, 01 de julho de 2021.

DANIEL BARBOSA SANTOS

Prefeito Municipal de Ananindeua