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Nova Andradina / MS - CORONAVÍRUS / VACINA / portaria nº 59

26 Julho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Nova Andradina/MS

Dispõe sobre a divulgação de datas, horários e locais para aplicação do imunizante do Novo Coronavírus(2019-nCoV), e dá outras providências.

Diploma Legal: Portaria nº 59
Data de emissão: 26/07/2021
Data de publicação: 26/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Nova Andradina/MS
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARSCoV-2);

CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO os requisitos e ordem de aplicação do imunizante do novo coronavírus (2019-nCoV) no âmbito do Município de Nova Andradina – MS estabelecidos no Decreto 2.737/2021, notadamente o inciso VIII do artigo 2°;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar as pessoas da ordem de preferência constante no anexo I desta portaria e que preenchem os requisitos estabelecidos no Decreto 2.737, de 28 de Janeiro de 2021 para comparecerem aos dias, horários e locais determinados nesta Portaria para receberem a aplicação do imunizante do Novo Coronavírus (2019-nCoV).

Art. 2° As pessoas deverão comparecer com os seguintes documentos probatórios:

I – Comprovação de domicílio no Município de Nova Andradina;

II –Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

III – Documento de oficial de identificação, válido e com foto;

IV – Cartão do SUS;

Parágrafo único. O comprovante do domicílio deverá estar em nome da pessoa que será imunizada, o qual poderá ser suprido por declaração do(a) Agente Comunitária de Saúde da região da pessoa.

Art. 3°A pessoa que não cumprir qualquer dos requisitos previstos no Decreto 2.737, de 28 de Janeiro de 2021 será considerada inapta a receber o imunizante.

Art. 4°As pessoas que não estiverem incluídas na ordem de preferência nesta portaria deverão aguardar a designação da data e do local para receberem o imunizante

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Andradina-MS, 26 de julho de 2021.

Sergio Dias Maximiano

Secretário Municipal de Saúde