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AP - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO AMBIENTAL / PORTARIA Nº 37

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Amapá

Dispõe que durante o período em que perdurar a situação de emergência ocasionada pelo Novo Coronavírus (COVID - 19), serão diretrizes a serem adotadas no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

Diploma Legal: Portaria nº 37
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Amapá
Órgão Emissor: SEMA - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 1º, durante o período em que perdurar a situação de emergência ocasionada pelo Novo Coronavírus (COVID - 19), serão diretrizes a serem adotadas no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente: 

I Redução de horário de funcionamento do protocolo, passando a funcionar de 8h às 14h, podendo ser realizado também à distância, com envio de arquivos digitais para o correio eletrônico gabinete.sema.ap@gmail.com, que acusará recebimento como mecanismo de confirmação de entrega; 

II Distribuição dos protocolos virtuais através do gabinete da SEMA pelo sistema PRODOC. 

III suspensão das atividades de atendimento ao público durante a vigência desta portaria, com funcionamento interno do gabinete, com horário reduzido de 8h às 14h; 

IV Suspensão dos prazos das condicionantes das licenças ambientais, bem como dos processos de auto de infração, durante a vigência desta portaria; 

V Suspensão dos prazos dos processos de Sindicância instaurados no âmbito desta secretaria, durante a vigência desta portaria;