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AP - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 1614

01 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Amapá

Altera o Decreto Estadual n° 1.377, de 17 março de 2020, alterado pelos Decretos nº 1.495, de 02 de abril de 2020 e 1.534, de 17 de abril de 2020, em razão da continuidade ao combate do Covid-19, em todo o território do Estado do Amapá, na forma como especifica.

Diploma Legal: Decreto nº 1614
Data de emissão: 01/05/2020
Data de publicação: 01/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Amapá
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 11 e inciso VIII, do art. 119, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o inciso II, do art. 23 e inciso VII, do art. 24, da Constituição Federal de 1988,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 2º, do Decreto Estadual n° 1.377, de 17 de março de 2020, alterado pelos Decretos Estaduais nº 1.495, de 02 de abril de 2020 e nº 1.534, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam suspensas, até a data de 31 de maio de 2020:

I..................................................................................;

II .................................................................................

Parágrafo único. .........................................................”

Art. 2º O artigo 10, do Decreto Estadual n° 1.377, de 17 de março de 2020, alterado pelos Decretos Estaduais nº 1.495, de 02 de abril de 2020 e nº 1.534, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Ficam suspensas as aulas na rede pública e privada de ensino estadual até a data de 31 de maio de 2020.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Educação definirá as diretrizes para oferta das atividades pedagógicas não presenciais, com base nas normativas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador