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AP - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 1497

03 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Amapá

Dispõe sobre novas medidas de restrição de aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê de Decisões Estratégicas e adota outras providências. Revoga o Decreto n° 1414, de 19/03/2020. Revoga o Decreto n° 1415, de 22/03/2020.

Diploma Legal: Decreto nº 1497
Data de emissão: 03/04/2020
Data de publicação: 03/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Amapá
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1° suspende pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de 04 de abril de 2020, em todo o território do Estado do Amapá, as atividades e eventos nos estabelecimentos e locais que indica:

I – todas as atividades em estabelecimentos comerciais;

II - todas as atividades em shopping centers, inclusive em seus estacionamentos e galerias comerciais;

III - todas as atividades em cinemas, clubes de recreação, buffet, academias de ginástica, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, boates, teatros, casas de espetáculos, casas de shows, centros culturais, circos e clínicas de estética, balneários públicos e privados com acesso ao público, lojas de conveniências, comércios ambulantes e informais, clubes sociais e similares;

IV – eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, inclusive reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos, que possam gerar aglomeração;

V – estádios de futebol, ginásios e quadras poliesportivas e/ou qualquer local esportivo que tenha aglomeração de pessoas;

VI – agrupamentos de pessoas em locais públicos;

VII – Motéis;

VIII – Transportes fluviais de passageiros.