Diploma Legal: Decreto nº 1377
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Amapá
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Segundo o Art. 2º Ficam suspensas, pelo prazo de 30 (trinta) dias:
I - as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública estadual direta e indireta que impliquem a aglomeração de pessoas; e
II - a participação de agentes públicos em eventos fora do Estado, viagens internacionais e interestaduais à serviço.
Parágrafo único. Eventuais exceções à norma de que trata o "caput" deste artigo deverão ser avaliadas e autorizadas pelo Gabinete do Governador do Estado.