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AP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 1377

17 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Amapá

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá.

Diploma Legal: Decreto nº 1377
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Amapá
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

Segundo o Art. 2º Ficam suspensas, pelo prazo de 30 (trinta) dias:

I - as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública estadual direta e indireta que impliquem a aglomeração de pessoas; e

II - a participação de agentes públicos em eventos fora do Estado, viagens internacionais e interestaduais à serviço.

Parágrafo único. Eventuais exceções à norma de que trata o "caput" deste artigo deverão ser avaliadas e autorizadas pelo Gabinete do Governador do Estado.