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AP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 1534

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Amapá

Altera o Decreto Estadual n° 1.377 de 17 de março de 2020, em razão da continuidade ao combate do Covid-19, em todo o território do Estado do Amapá, na forma como especifica.

Diploma Legal: Decreto nº 1534
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Amapá
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 11 e inciso VIII, do art. 119, da Constituição do Estado do Amapá, c/c, inciso II, do art. 23 e inciso VII, do art. 24, da Constituição Federal de 1988,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º, do Decreto Estadual n° 1.377, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam suspensas, até a data de 01 de maio de 2020:

I .................................................................................;

II .................................................................................

Parágrafo único...........................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador