Diploma Legal: Decreto nº 1534
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Amapá
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 11 e inciso VIII, do art. 119, da Constituição do Estado do Amapá, c/c, inciso II, do art. 23 e inciso VII, do art. 24, da Constituição Federal de 1988,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º, do Decreto Estadual n° 1.377, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam suspensas, até a data de 01 de maio de 2020:
I .................................................................................;
II .................................................................................
Parágrafo único...........................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador