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AP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 1809

02 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Amapá

Altera o Decreto nº 1.497, de 03 de abril de 2020, alterado pelos Decretos nºs 1.539, de 18 de abril de 2020; 1.616, de 03 de maio de 2020; 1.726, de 15 de maio de 2020 e 1.782, de 28 de maio de 2020, prorrogando os seus efeitos e dando continuidade ao combate à disseminação do novo Coronavírus-Covid-19, e adota outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 1809
Data de emissão: 02/06/2020
Data de publicação: 02/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Amapá
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são previstas no inc. II do art. 11, inc. VIII do art. 119 da Constituição do Estado do Amapá, inc. II do art. 23 e inc. VII do art. 24 da Constituição Federal de 1988,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.497, de 03 de abril de 2020, alterado pelos Decretos nºs 1.539, de 18 de abril de 2020; 1.616, de 03 de maio de 2020; 1.726, de 15 de maio de 2020 e 1.782, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam suspensas, a contar de 03 de junho de 2020, até a data de 12 de junho de 2020, em todo o território do Estado do Amapá, as atividades e eventos nos estabelecimentos e locais que indica:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 03 de junho de 2020, com vigência até o dia 12 de junho de 2020.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador