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AP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / PORTARIA Nº 8

09 Abril 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado do Amapá

Estabelece as medidas temporárias sobre as atividades laborais dos servidores da Vice-Governadoria, sobre o atendimento ao público externo e o protocolo de documentos; para a prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19), e adota outras providências.

Diploma Legal: Portaria nº 8
Data de emissão: 08/04/2020
Data de publicação: 09/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Amapá
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art.1º estabelece as seguintes medidas excepcionais e temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus – COVID-19 no âmbito da Vice-Governadoria do Estado do Amapá, pelo período de 15 dias a contar 04 de abril de 2020, conforme itens abaixo:

I – Fica determinado novo horário de expediente aos servidores da Vice-Governadoria, bem como para o protocolo de documentos e atendimento ao público, com início às 8h e encerramento às 14h; 

II – Redução do número presencial de servidores em atividades laborais nas dependências da Vice-Governadoria, que passarão a trabalhar em regime de revezamento e teletrabalho, seguindo as orientações da chefia de Gabinete;

III – Suspensão do atendimento presencial ao público externo, durante o período de anormalidade, salvo nos casos de urgência e extrema necessidade, devendo para tanto, o servidor adotar todos os procedimentos quanto ao protocolo da vigilância em saúde para o atendimento presencial, e contato prévio com o GSI, para autorização da entrada, se for o caso; 

IV – Adoção do atendimento ao público via e-mail e telefone, devendo o servidor ficar incumbido de recolher todas as informações necessárias ao cordial e satisfatório atendimento, bem como, levar ao conhecimento do público sobre o e-mail institucional (gabinete@vicegov. ap.gov.br) e telefones (96 2101-8425 e 96 98414-1885) do Gabinete do Vice-Governador, que servirão como canal de comunicação para o envio de demandas e documentos durante o período de anormalidade; 

V – Os servidores deverão manter seus telefones ligados em regime de prontidão durante o período de anormalidade, ficando expressamente proibido o seu afastamento da sede de suas atribuições, sem prévia autorização do titular; 

VI - O servidor que apresentar sintomas tais como: coriza, tosse, febre, dor de garganta e dificuldade para respirar, deverá informar à chefia imediata, onde será dispensado das atividades laborais, devendo manter-se em isolamento domiciliar, seguindo as orientações médicas até sua inteira recuperação. 

O art. 2º define que os servidores que se enquadrarem comprovadamente ao que dispõe o art. 5º do Decreto nº 1377 de 17 de março de 2020, deverão informar à chefia imediata, para que sejam adotadas as medidas específicas, em relação às suas atividades laborais. 

O art. 3º define que os casos omissos e eventuais exceções serão definidos pelo titular, conforme cada caso.