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AP - CORONAVÍRUS / OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS / DECRETO Nº 1496

03 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Amapá

Dispõe sobre medidas tributárias emergenciais relativas à atenuação dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 1496
Data de emissão: 03/04/2020
Data de publicação: 03/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Amapá
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

 

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º suspende por 30 (trinta) dias, os prazos de processos administrativos não tributários que estejam em trâmite no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá.

O Art. 2º suspende por 90 (noventa) dias, a execução de novos pedidos de protesto em cartório dos débitos inscritos em dívida ativa.

O Art. 3º suspende por 180 (cento e oitenta) dias:

I – o ajuizamento de novas execuções fiscais;