Diploma Legal: Decreto nº 1496
Data de emissão: 03/04/2020
Data de publicação: 03/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Amapá
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º suspende por 30 (trinta) dias, os prazos de processos administrativos não tributários que estejam em trâmite no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá.
O Art. 2º suspende por 90 (noventa) dias, a execução de novos pedidos de protesto em cartório dos débitos inscritos em dívida ativa.
O Art. 3º suspende por 180 (cento e oitenta) dias:
I – o ajuizamento de novas execuções fiscais;