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Aracaju / SE - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 6419

05 Abril 2021 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Aracaju/SE

Declara situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública" no Município de Aracaju, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) - COBRADE 1.5.1.1.0 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei (Federal) nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e dá providências correlatas.

Diploma Legal: Decreto nº 6419
Data de emissão: 05/04/2021
Data de publicação: 05/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Aracaju/SE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com o disposto no art. 5º, inciso XXV, da Constituição da República; na Instrução Normativa nº 36, de 04 de dezembro de 2020, e na Portaria MDR nº 743, de 26 de março de 2020; e

Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei (Federal) nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em razão da descoberta do vírus COVID-19 (coronavírus);

Considerando que a Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, estabelece rito específico para reconhecimento federal das situações de anormalidade, decretadas pelos entes federados, decorrentes de desastre relacionado à contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a rápida taxa de avanço do contágio, tanto internacional como nacionalmente, levando a OMS a classificar a doença como pandemia em 11 de março de 2020;

Considerando que se mantém em todo território nacional o elevado índice de contaminação pelo coronavírus, permanecendo os seus efeitos devastadores na vida das pessoas;

Considerando que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação combater situações emergenciais;

Considerando que o Decreto Legislativo nº 21/2020, de 08 de abril de 2020, declara situação anormal caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Município de Aracaju, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) - COBRADE 1.5.1.1.0;

Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei (Federal) nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando que no Município de Aracaju, até o dia 04 de abril de 2021, foram registrados 88.884 (oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e quatro) casos confirmados e 1.388 (mil trezentos e oitenta e oito) óbitos decorrentes dessa pandemia, segundo boletim Epidemiológico gerado diariamente pela Secretaria Municipal da Saúde,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública, em todo o território do Município de Aracaju, até o dia 31 de dezembro de 2021, tomando-se por base as informações contidas no Formulário de Informações de Desastres - FIDE, em virtude do desastre classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme IN/MDR nº 36, de 04 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto tem a finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação, frente a epidemia do novo coronavírus causador da doença denominada COVID-19.

Art. 3º O Estado de Calamidade Pública, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 05 de abril de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo