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Araçariguama / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO N° 3099

31 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Araçariguama/SP

Altera o Decreto nº 3.094, de 23 de março de 2020, que determina a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, e dos alvarás emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, tendo em vista o enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo vírus – COVID-19.


Diploma Legal: Decreto n° 3099
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Araçariguama/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

 

O art. 1º O Decreto nº 3.094, de 23 de março de 2020, que determina a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, e dos alvarás emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, tendo em vista o enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo vírus – COVID-19, sendo incluídos, entre outros os seguintes estabelecimento comerciais:

Depósitos de materiais de construção, 

Materiais elétricos 

Casas lotéricas, 

Hotéis e pousadas,

Autoriza também o funcionamento dos demais estabelecimentos comerciais não previstos nos incisos, desde que, observando sempre as medidas previstas de restrição e higiene citadas no art. 2°, permaneçam com as portas entreabertas e permitam o acesso de apenas um consumidor por vez, por período não mais que o suficiente para o atendimento.