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Aracruz / ES - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 37829

31 Março 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Aracruz/ES

DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 37829
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Aracruz/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELOS INCISOS VII, XIX, DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº. 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º 188, de 03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCov), por entender se tratar de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que na data de 11 de março de 2020, a OMS – Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma pandemia;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º 454, de 20/03/2020, declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas na área de saúde para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal, Estadual, Nacional e Internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou a Lei nº. 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

CONSIDERANDO a Mensagem nº. 93, de 18 de março de 2020, do Presidente da República, solicitando ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de calamidade pública em saúde pública nos termos da LRF, o qual foi aprovado pelo Congresso Nacional, sob a forma do Decreto Legislativo N.º 06/2020;

CONSIDERANDO as medidas adotadas no Município de Aracruz/ES, especialmente aquelas definidas nos Decretos Municipais nº. 37.740 de 16/03/2020, 37.801 de 25/03/2020, 37.795 de 23/03/2020, 37.793 de 20/03/2020, tomadas em conformidade com as normas do Estado do Espírito Santo, e com a orientação da OMS que recomenda o isolamento social como forma de conter a pandemia de COVID-19.

CONSIDERANDO a União decretou estado de calamidade pública em virtude da pandemia de COVID-19, conforme Decreto-Legislativo nº. 06 de 20/03/2020 aprovado pelo Congresso Nacional, ante o risco de não atingir os resultados fiscais.

CONSIDERANDO o Estado do Espírito Santo também decretou estado de calamidade pública em decorrência da emergência em saúde pública por COVID-19, reconhecido por meio do Decreto Legislativo nº. 01 de 27/03/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo na mesma data, nos termos da solicitação do Governador do Estado do Espírito Santo encaminhada por meio da Mensagem nº. 050 de 24 de março de 2020.

CONSIDERANDO que o Município de Aracruz já havia decretado situação de emergência de saúde pública no âmbito de seu território, decorrente da pandemia do COVID-19, por meio do Decreto Municipal nº. 37.740, de 16/03/2020.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 37.825, de 30/03/2020 que regulamentou as ações de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal de Aracruz, com a finalidade de equilibrar as contas públicas.

CONSIDERANDO que, em razão da grave pandemia de COVID19 o Município de Aracruz/ES viu-se obrigado a adotar medidas preventivas, como, por exemplo, restringir a circulação de pessoas e fechar, temporariamente, o comércio, medidas estas que impactarão fortemente sobre as finanças públicas, comprometendo o cumprimento da meta fiscal.

CONSIDERANDO as vedações impostas nos Artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, a impedindo as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus Artigos 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no Artigo 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, enquanto perdurar a situação;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto reconhece o “Estado de Calamidade Pública” no âmbito do Município de Aracruz, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto nos Decretos Municipais anteriormente publicados.

Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, aplicam-se as suspensões e dispensas previstas no art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101 de 04 de maio de 2000.

Art. 4º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao reconhecimento previsto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101 de 04 de maio de 2000.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 31 de março de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal