CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Araxá / MG - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 344

30 Junho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Araxá/MG

Prorroga Estado de Calamidade Pública no Município de Araxá em decorrência da pandemia do novo coronavírus - covid-19.

Diploma Legal: Decreto nº 344
Data de emissão: 30/06/2021
Data de publicação: 30/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Araxá/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAXÁ, no exercício da atribuição legal lhe confere os incisos V e XXI do art. 67, c/c inciso II do art. 117, c/c art. 130, c/c incisos IV e XI, do art. 132, todos da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e suas alterações;

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e suas alterações, o Decreto Estadual nº 113, de 12 de março de 2020, o Decreto nº 18.553, de 20 de março de 2020, o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, e a Resolução nº 5.529, de 25 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais; e

Considerando que, em decorrência das ações emergenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia do novo coro navírus - COVID-19, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado o estado de calamidade pública decretado pelo Decreto n.º 036/2021, para todos os fins de direito, no Município de Araxá, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia do novo coronavírus - COVID-19, com efeitos até 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º. O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, reconhecimento da prorrogação do estado de calamidade pública, nos termos do artigo 65 da Lei Com plementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e suas alterações.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2021.

RUBENS MAGELA DA SILVA

Prefeito Municipal de Araxá