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Arroio dos Ratos / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 52

27 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Arroio dos Ratos/RS

INCLUIR O ARTIGO 36-A AO DECRETO 021/2020, REITERANDO A DECLARAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.

Diploma Legal: Decreto nº 52
Data de emissão: 27/07/2020
Data de publicação: 27/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Arroio dos Ratos/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO ARROIO DOS RATOS, LUCIANO LEITES ROCHA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a publicação de Decreto Estadual 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

CONSIDERANDO a classificação do município de Arroio dos Ratos na região R09, R10 que indica bandeira Vermelha e risco alto dentro do modelo de distanciamento controlado elaborado pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul, DECRETA:

Art. 1º Incluir o artigo 36-A ao Decreto 021/2020;

Art. 36-A Fica a prorrogado enquanto perdurar a Pandemia e Calamidade Pública a nomeação do Conselho Municipal de Previdência do Município de Arroio dos Ratos, nomeado pela portaria 921/2019, tendo em vista a impossibilidade de realização de Assembleias neste período.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em, 27 de julho de 2020.

LUCIANO LEITES ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

Registre Publique-se Em,

EVERTON VIEIRA

Secretário Municipal da Administração