Diploma Legal: Decreto nº 69
Data de emissão: 16/07/2021
Data de publicação: 16/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Arroio dos Ratos/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS, JOSÉ CARLOS GARCIA DE AZEREDO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO a reunião realizada pela Associação dos Municípios da Região Carbonífera - ASMURC e a Associação dos Municípios da Costa Doce - ACOSTADOCE, que compõem a Região R-09, para atualização dos protocolos variáveis do Sistema 3A de Monitoramento do COVID-19,
CONSIDERANDO os protocolos definidos no Decreto Municipal nº 58/2021 e alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º Altera o artigo 32 do Decreto Municipal nº 21/2020, que passa a contar com a seguinte redação:
Art. 32. Quanto ao trabalho presencial dos servidores, os Secretários Municipais deverão observar os protocolos obrigatórios e variáveis de atividades da Administração Pública dispostos no Decreto Municipal nº 58/2021 e alterações posteriores.
§ 1º Fica permitido aos Secretários a adoção de regime de escala entre os servidores apenas nos setores em que a realização do trabalho presencial exceda o limite de ocupação definido nos protocolos variáveis de 1 pessoa a cada 2 m2 de área útil.
§ 2º Acaso adotado, o regime de escala fica restrito às atividades que possam ser desempenhadas em trabalho remoto, cujo relatório de atividades deverá ser apresentado semanalmente pelo servidor à chefia imediata.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da Secretaria de Saúde e nos casos previstos nos artigos 27 e 29 deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arroio dos Ratos, 16 de julho de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ CARLOS GARCIA DE AZEREDO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ROZELES MADRID DUTRA
Secretária Municipal de Administração