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Arroio dos Ratos / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL / decreto nº 20

16 Fevereiro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Arroio dos Ratos/RS

ADOTA MEDIDAS SANITÁRIAS DEFINIDAS NA BANDEIRA VERMELHA DO SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 20
Data de emissão: 16/02/2021
Data de publicação: 16/02/2021
Fonte: Jornal do Município de Arroio dos Ratos/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO ARROIO DOS RATOS, JOSÉ CARLOS GARCIA DE AZEREDO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a determinação de aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.

CONSIDERANDO a classificação do Município de Arroio dos Ratos na região R09 que indica bandeira vermelha e risco alto dentro do Sistema de Distanciamento Controlado elaborado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul,

DECRETA:

Art. 1º Ficam adotadas no Município de Arroio dos Ratos, até determinação em contrário, as medidas sanitárias segmentadas correspondentes ao protocolo definido para a Bandeira Vermelha, estabelecido no Decreto Estadual 55.240/2020, conforme tabela anexa ao presente Decreto - Anexo I.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Arroio dos Ratos, 16 de fevereiro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ CARLOS GARCIA DE AZEREDO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se,

ROZELES MADRID DUTRA

Secretária Municipal de Administração