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Arroio dos Ratos / RS -  CORONAVÍRUS / MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL / decreto nº 24

26 Fevereiro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Arroio dos Ratos/RS

ADOTA MEDIDAS SANITÁRIAS DEFINIDAS NA BANDEIRA PRETA DO SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 24
Data de emissão: 26/02/2021
Data de publicação: 26/02/2021
Fonte: Jornal do Município de Arroio dos Ratos/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS, PAULO AZZI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a determinação pelo Governo Estadual de aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.

CONSIDERANDO a classificação do Município de Arroio dos Ratos na região R09 que indica Bandeira Preta dentro do Sistema de Distanciamento Controlado elaborado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, DECRETA:

Art. 1º Ficam adotadas no Município de Arroio dos Ratos, até determinação em contrário, as medidas sanitárias segmentadas correspondentes ao protocolo definido para a Bandeira Preta, estabelecido no Decreto Estadual 55.240/2020, conforme tabela anexa ao presente Decreto - Anexo I.

Art. 2º Ficam mantidas as medidas sanitárias extraordinárias definidas nos Decretos Municipais nº 22 e 23/2021.

Art. 3º Durante a vigência do presente Decreto, não haverá atendimento presencial ao público no âmbito dos serviços não essenciais da Administração Pública Municipal, apenas de maneira remota, através dos canais de comunicação oficiais:

I - telefone fixo: (51) 3656-2553

II - mensagens via aplicativo whatsapp: (51) 992800557

III - página oficial da Prefeitura Municipal no Facebook: https://www.facebook.com/prefeituradearroiodosratos

IV - requerimentos e protocolos no site da Prefeitura Municipal: http://arroiodosratos.rs.gov.br/processos/

Art. 4º Este Decreto entra em vigor no dia 27 de fevereiro de 2021, revogando as disposições em contrário.

Arroio dos Ratos, 26 de fevereiro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PAULO AZZI

Prefeito Municipal, em exercício

Registre-se e Publique-se,

ROZELES MADRID DUTRA

Secretária Municipal de Administração